
Em uma decisão que marca o combate ao racismo religioso no Poder Judiciário, um juiz foi condenado pela Justiça da Paraíba após praticar aquilo que deveria combater: a intolerância contra religiões de matriz africana.
O caso que chocou a Justiça paraibana
A história começou quando uma mãe de santo procurou a Justiça para proteger seu terreiro de ataques e manifestações de intolerância religiosa. Em vez de encontrar acolhimento, ela se deparou com mais preconceito vindo da própria figura que deveria garantir seus direitos.
O magistrado, ao analisar o caso, não apenas negou o pedido de proteção da religiosa, como ainda a acusou de ser a verdadeira praticante de intolerância. A inversão de papéis deixou a comunidade religiosa em estado de choque.
Condenação histórica por racismo religioso
A virada no caso veio quando a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu a gravidade da conduta do juiz. Em decisão unânime, os desembargadores entenderam que o magistrado cometeu racismo religioso ao:
- Negar proteção a uma religião historicamente perseguida
- Inverter os papéis, culpando a vítima pela violência sofrida
- Utilizar seu cargo para perpetuar discriminação
- Desrespeitar a liberdade religiosa garantida pela Constituição
O impacto na luta contra a intolerância
Esta condenação representa um marco importante no combate ao racismo religioso dentro do próprio sistema de Justiça. Especialistas em direito apontam que o caso evidencia como o preconceito pode se manifestar mesmo entre aqueles que deveriam ser guardiões da lei.
"Esta decisão envia uma mensagem clara: nenhum cargo ou função autoriza a prática de discriminação religiosa", analisa um especialista em direito constitucional.
Proteção aos terreiros e religiões de matriz africana
O caso reacende o debate sobre a necessidade de maior proteção aos terreiros e espaços religiosos de matriz africana, que frequentemente sofrem com ataques e vandalismo em todo o país.
A expectativa agora é que esta condenação sirva de precedente para outros casos similares e incentive o Poder Judiciário a tratar com a seriedade necessária as denúncias de racismo religioso.