MP-PR denuncia homem por arrancar hijab e agredir mulheres muçulmanas em Foz do Iguaçu
Homem denunciado por arrancar hijab e agredir muçulmanas em shopping

MP-PR denuncia homem por ataque a mulheres muçulmanas em shopping de Foz do Iguaçu

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) apresentou denúncia formal contra Augusto César Vieira, de 33 anos, pelos crimes de injúria racial, lesão corporal e racismo. O caso ocorreu em 12 de fevereiro, dentro de uma loja de shopping center em Foz do Iguaçu, no oeste paranaense, onde o acusado arrancou o hijab e agrediu fisicamente duas mulheres muçulmanas.

Violência gravada por câmeras de segurança

As câmeras de segurança do estabelecimento registraram todo o episódio de violência. As imagens mostram que o homem entrou na loja, iniciou uma discussão verbal com as vítimas e, em seguida, partiu para a agressão física, desferindo socos contra as mulheres. Quando uma terceira pessoa tentou intervir para proteger as agredidas, também foi atacada pelo denunciado.

As vítimas são estrangeiras – uma de nacionalidade libanesa e outra síria – e integram a comunidade árabe de Foz do Iguaçu, que abriga a segunda maior colônia árabe do Brasil. Para proteger a identidade das mulheres, seus nomes não foram divulgados pelas autoridades.

Consequências físicas e emocionais do ataque

Segundo relato de uma das vítimas, as agressões causaram hematomas e escoriações em seus corpos, lesões que foram comprovadas através de exame de corpo de delito realizado após o incidente. Além dos danos físicos, as mulheres relataram medo intenso, constrangimento público e profundo abalo emocional decorrentes do ataque.

Elas destacaram que o trauma persiste mesmo após o ocorrido, afetando seu bem-estar psicológico e sua sensação de segurança na cidade onde residem.

Motivação por intolerância religiosa e preconceito racial

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o ataque foi claramente motivado por intolerância religiosa e preconceito racial. O documento afirma que Augusto César Vieira gritou para as vítimas "voltarem para seu país", fez acusações falsas de envolvimento com terrorismo e proferiu ofensas racistas e discriminatórias, associando diretamente o islamismo à violência e ao extremismo.

As declarações foram feitas de forma agressiva e humilhante, com o objetivo explícito de intimidar e desqualificar as mulheres por causa de sua fé religiosa e origem étnica.

Crimes imputados e pedidos de indenização

Com base na gravidade dos fatos, o MP-PR denunciou o homem por três crimes específicos:

  1. Injúria racial (duas vezes), com pena prevista de dois a cinco anos de prisão e multa
  2. Lesão corporal (duas vezes), com pena de três meses a um ano de detenção em cada caso
  3. Racismo, que prevê reclusão de um a três anos e multa, podendo chegar a cinco anos em situações agravantes

A denúncia pede ainda que a Justiça fixe indenização mínima de R$ 50 mil para cada vítima, como reparação pelos danos morais causados pelas agressões físicas e pelas ofensas racistas proferidas durante o ataque.

Questão do transtorno mental do acusado

Augusto César Vieira tem diagnóstico de transtorno mental, conforme laudos médicos anexados ao processo. Em depoimento à polícia, ele afirmou ter diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), fazer uso de medicação e realizar acompanhamento psiquiátrico regular.

Um relatório psicológico apresentado pela família do acusado, assinado por uma psicóloga, afirma que em "situações de estresse ou frustração, observa-se intensificação de pensamentos de conteúdo persecutório, aumento de ansiedade e impulsividade, podendo ocorrer comportamentos agressivos durante episódios de crise" por parte do paciente.

No entanto, a Justiça entendeu que a condição mental, por si só, não impede a responsabilização penal diante da gravidade dos fatos e da necessidade de proteger as vítimas. Em decisão que manteve a prisão preventiva do denunciado, a juíza Claudia de Campos Mello Cestarolli destacou que "o autismo não é desculpa para o que aconteceu".

A magistrada acrescentou que o próprio médico psiquiatra do acusado atestou que houve interrupção unilateral do tratamento medicamentoso em janeiro, antes do ataque. "A comunidade iguaçuense não pode ficar à mercê da boa vontade do flagrado em se medicar", afirmou a juíza em sua decisão.

Histórico de perseguição e situação processual atual

A Justiça mencionou em sua decisão que o histórico de perseguição do denunciado contra pessoas que professam o islamismo remonta a 2018, indicando um padrão de comportamento que transcende o episódio específico do shopping center.

O processo agora segue para a fase de instrução, com coleta de provas adicionais e depoimentos das partes envolvidas antes do eventual julgamento. Augusto César Vieira foi citado para apresentar sua defesa formal, e a Justiça analisará se aceita ou não a denúncia do Ministério Público.

Em nota oficial, a defesa do acusado informou que vai se manifestar ao longo do processo e que, neste momento, a prioridade é garantir os direitos constitucionais de seu cliente. O suspeito permanece preso de forma preventiva, aguardando os desdobramentos judiciais.