Médico e operadora de saúde condenados por conduta discriminatória em consulta
A Justiça da Comarca de Limeira, no interior de São Paulo, proferiu uma sentença condenatória contra a operadora de saúde Hapvida e um médico credenciado à empresa. A decisão judicial determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil reais a um paciente que foi vítima de comentários ofensivos e xenofóbicos durante consultas médicas.
Ofensas e discriminação durante investigação de infertilidade
Conforme os autos do processo, o caso ocorreu durante consultas para investigação de possível infertilidade. O profissional de saúde, em vez de conduzir o atendimento com empatia e profissionalismo, adotou uma postura ríspida e desrespeitosa. Durante uma das consultas, o médico direcionou ao paciente expressões claramente ofensivas e discriminatórias.
Entre os comentários registrados nos autos, o profissional questionou: "você é baiano, por que todo mundo que vem de lá tem mania de doença? A grande maioria que vem, quer fazer Exame... Exame... Exame… Exame... Uma pessoa que quer fazer Exame ele é doente da cabeça!". Estas declarações foram consideradas totalmente desnecessárias para o diagnóstico ou tratamento médico.
Violência psicológica em momento de vulnerabilidade
O magistrado responsável pelo caso, juiz Guilherme Salvatto Whitaker da 1ª Vara Cível de Limeira, classificou a conduta como uma violação direta à dignidade do paciente. Em sua fundamentação, destacou que o atendimento extrapolou completamente os limites éticos da relação médico-paciente.
"Em suma, a conduta ilícita do réu causou abalo moral evidente. O autor, em momento de vulnerabilidade, foi exposto a comentários ofensivos, sem nexo e desnecessários para o seu diagnóstico ou tratamento. O dano moral, nesse contexto, decorre da violação à dignidade da pessoa humana", argumentou o juiz em trecho da decisão.
Diagnóstico posterior comprova gravidade do caso
Após o episódio traumático, o paciente e sua esposa buscaram atendimento com outro especialista. Este novo médico identificou alterações significativas e um cisto no testículo do paciente, indicando que provavelmente só seria possível engravidar através de inseminação artificial.
Na época dos fatos, o paciente optou por não fazer uma reclamação formal ao plano de saúde ou à clínica, pois estava emocionalmente abalado e sem conseguir explicar adequadamente o ocorrido. Esta situação demonstra o impacto psicológico causado pela conduta inadequada do profissional.
Condenação máxima e advertência judicial
O juiz decidiu pelo pagamento da indenização máxima nos honorários do processo, fixando o teto de 20% sobre o valor da condenação. Além da indenização por danos morais, os réus terão que arcar com todas as despesas processuais e os honorários do advogado do paciente.
Na decisão, o magistrado ainda fez uma advertência específica sobre o uso de manobras jurídicas para adiar o cumprimento da sentença. "Diante do elevado número de embargos de declaração, nos dias de hoje, muitos com o único intuito de rediscussão da matéria decidida, gerando prejuízo à atividade jurisdicional, fica consignado que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, com o fim exclusivo de reexame das provas e das matérias de direito, poderá sujeitar a parte recorrente à multa prevista", detalhou o juiz.
Posicionamento da operadora de saúde
Procurada para se manifestar sobre o caso, a Hapvida emitiu uma nota oficial expressando pesar pelos acontecimentos. A empresa declarou lamentar "profundamente o ocorrido e manifesta sua solidariedade ao paciente", reconhecendo a gravidade da situação vivenciada.
A operadora afirmou ainda que "a conduta atribuída ao profissional é absolutamente incompatível com princípios básicos de ética, respeito e dignidade no cuidado em saúde". A companhia reafirmou seu compromisso com um atendimento pautado pelo respeito, pela dignidade da pessoa humana e pela responsabilidade profissional no cuidado com seus beneficiários.
Segundo a Hapvida, tão logo tomou conhecimento dos fatos, a empresa adotou medidas cabíveis em conformidade com seus protocolos internos e com a legislação vigente, demonstrando que não compactua com atitudes discriminatórias, preconceituosas ou ofensivas em nenhuma hipótese.