Estudante cego recebe prova errada no Enem 2025 e Justiça garante reaplicação
Estudante cego recebe prova errada no Enem e Justiça garante reaplicação

Um estudante com deficiência visual teve seu direito à acessibilidade violado durante a aplicação do Enem 2025 e precisou recorrer à Justiça para garantir uma nova chance no exame. Alison Marques, de 31 anos, recebeu um caderno de provas inadequado nos dois dias de teste, o que comprometeu severamente seu desempenho.

Falha na aplicação compromete prova de candidato cego

Alison Marques se inscreveu no Enem 2025 com o sonho de ingressar no curso de Administração em uma universidade pública. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) havia autorizado, no momento da inscrição, todos os recursos de acessibilidade previstos em edital para candidatos com deficiência visual. Entre eles estavam auxílio de ledor, auxílio para transcrição, sala de fácil acesso e tempo adicional.

No entanto, nos dias de prova, 9 e 16 de novembro, o estudante recebeu o Caderno de Atendimento Especializado, e não o Caderno do Ledor – Caderno 9 (laranja), que é o material correto para sua condição. Este caderno específico contém a descrição textual de imagens, gráficos, tabelas e figuras, essencial para que o ledor possa transmitir o conteúdo de forma completa e isonômica.

"Sem a descrição das imagens, figuras, tabelas, gráficos, fica mais difícil ter o entendimento sobre a questão", relatou Alison ao g1. Ele contou que percebeu o erro ao conferir o gabarito com a ajuda da sogra, que notou a ausência das descrições. No primeiro dia, 53 questões tinham imagens sem descrição. No segundo, o problema foi ainda maior: 77 das 90 questões dependiam de elementos visuais para total compreensão.

Inep nega pedido administrativo e Justiça intervém

Após a aplicação, Alison protocolou um pedido de reaplicação com base no edital do Enem 2025, que prevê nova chance em casos de "erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante". O Inep, contudo, indeferiu o pedido, alegando que o ocorrido "não caracteriza possível problema logístico que justifique nova aplicação".

Diante da negativa, considerada genérica pelo estudante, a defesa acionou a Justiça Federal por meio de um mandado de segurança. Em decisão liminar assinada no dia 11 de dezembro, o juiz federal Wilney Magno de Azevedo Silva entendeu que houve, sim, um erro na execução do procedimento.

O magistrado destacou que a falha do Inep se enquadra como problema logístico previsto no edital e causou prejuízo comprovado. "Reputo que a conduta do INEP caracteriza a ocorrência de 'erro de execução de procedimento de aplicação' (...) já que incorreu em comprovado prejuízo ao participante", escreveu. A decisão também apontou que a aplicação da prova sem o caderno adequado violou o direito à igualdade de oportunidades, garantido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Local da prova é informado em cima da hora

Apesar da liminar ter sido concedida em 11 de dezembro, a família de Alison só foi informada sobre o local onde ele faria a reaplicação na manhã do dia 15, véspera do primeiro dia do novo exame. A reaplicação do Enem 2025 para candidatos prejudicados estava marcada para os dias 16 e 17 de dezembro, únicas datas previstas no edital.

A Justiça determinou que o Inep acolhesse imediatamente o pedido, incluísse Alison na lista de participantes da reaplicação junto ao Enem PPL e, crucialmente, assegurasse a entrega do Caderno do Ledor correto, com descrição integral de todos os elementos visuais. A reportagem do g1 procurou o Inep para questionar sobre a negativa inicial e a comunicação tardia do local de prova, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.

O caso de Alison não é isolado. Ele relembrou que sua namorada passou por situação semelhante no Enem de 2019, levantando questionamentos sobre a efetividade dos protocolos de acessibilidade adotados pelo instituto em exames nacionais de grande escala.