Justiça interdita Cadeia Pública de Sorriso por superlotação e condições degradantes
Cadeia de Sorriso interditada por superlotação

A Justiça de Mato Grosso determinou a interdição do Centro de Ressocialização de Sorriso, localizado a 398 km de Cuiabá, nesta terça-feira (25). A decisão judicial atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-MT) que alertava sobre graves violações aos direitos humanos e condições carcerárias consideradas degradantes.

Cenário alarmante de superlotação

O relatório da Defensoria Pública revela uma situação crítica de superlotação na unidade prisional. Em uma cela projetada para apenas oito detentos, convivem vinte pessoas, sendo que sete delas são obrigadas a dormir no chão, sobre colchões velhos e insalubres. Outros presos precisam utilizar o banheiro como local de repouso.

Em outra cela da cadeia pública, a situação é ainda mais grave: 44 presos dividem o espaço que deveria acomodar um número significativamente menor. A média é de aproximadamente três pessoas por cama disponível.

Condições insalubres e alimentação precária

Os problemas estruturais se estendem aos serviços básicos. Os bebedouros da unidade só fornecem água quente, e durante atividades esportivas, os detentos ficam horas sem acesso à hidratação adequada.

Os banheiros apresentam pias e torneiras quebradas e sofrem com entupimentos constantes, que resultam no retorno de dejetos, comprometendo completamente as condições de higiene do local.

A alimentação oferecida aos presos é descrita como insuficiente e de qualidade questionável. Nas marmitas servidas no almoço e jantar, já foram encontrados corpos estranhos como arame, pedras e até dentes, conforme relatado no documento da Defensoria.

Risco iminente de rebelião

Além das condições físicas precárias, a unidade enfrenta uma grave ameaça à segurança interna. O relatório aponta que presos de diferentes facções criminosas convivem no mesmo espaço, situação que, combinada com a negligência institucional e a superlotação extrema, cria um ambiente propício para conflitos e violência generalizada.

Outro fator de risco identificado é a mistura de presos provisórios com condenados, sem qualquer distinção de regime, somada à ausência de atividades como trabalho ou estudo, que aumentam significativamente o risco de rebeliões.

Medidas judiciais e resposta do Estado

Em sua decisão, o juiz reconheceu o "estado de coisas inconstitucional" na unidade prisional e proibiu a entrada de novos presos até que o número de detentos seja reduzido ao limite legal de lotação.

A Secretaria Estadual de Justiça já se manifestou, informando que elaborou um cronograma para transferência dos detentos para outras unidades prisionais. O objetivo é promover a readequação da unidade, conforme determinação judicial.

O estado agora tem um prazo determinado para apresentar um plano concreto que resolva a superlotação e promova melhorias nas condições sanitárias, estruturais e de segurança do presídio.

A interdição abre caminho para uma reavaliação completa do sistema de custódia na comarca, além de permitir a transferência dos presos excedentes para unidades com condições adequadas de funcionamento.