Acre registra aumento expressivo em entregas voluntárias para adoção em 2025
O estado do Acre vive um cenário de crescimento significativo no número de entregas voluntárias de crianças para adoção no ano de 2025. De acordo com informações divulgadas pela 2ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco, a capital acreana contabilizou sete registros desse tipo ao longo do ano, um aumento considerável em relação ao ano anterior.
Comparação com anos anteriores e dados oficiais
Enquanto em 2024 foi registrada apenas uma entrega voluntária na capital, o salto para sete casos em 2025 representa um crescimento de 600% nesse período. O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) atribui essa elevação a dois fatores principais:
- A maior circulação de informações sobre o procedimento legal
- A organização aprimorada do fluxo de atendimento no estado
Essa melhoria na estruturação ocorreu especialmente em unidades de saúde e órgãos integrantes da rede de proteção à infância, facilitando o acesso das mulheres a esse direito garantido por lei.
O que é a entrega voluntária e como funciona
A entrega voluntária constitui uma alternativa legal prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para gestantes ou mães que, por diversas razões, decidem não permanecer com a criança após o nascimento. Na prática, a mulher pode manifestar esse desejo ainda durante a gestação ou após o parto.
O processo segue etapas específicas:
- A gestante ou mãe comunica sua decisão à Vara da Infância e Juventude
- Ela passa a receber acompanhamento jurídico e psicossocial especializado
- Todo o procedimento ocorre em segredo de Justiça, com proteção rigorosa dos dados pessoais
- Não há exposição da mulher ou da criança envolvida
A legislação assegura que a decisão seja tomada sem qualquer tipo de pressão ou constrangimento, garantindo ainda o direito de arrependimento até a homologação judicial pelo poder judiciário.
Diferença crucial entre entrega voluntária e abandono
É fundamental destacar que a norma legal estabelece uma distinção clara entre a entrega voluntária e o abandono. Enquanto a primeira ocorre mediante comunicação formal aos órgãos responsáveis, seguindo todos os trâmites legais, o abandono acontece quando não há essa notificação prévia às autoridades competentes.
Apesar de estar prevista no ECA há décadas, a prática da entrega voluntária ainda enfrenta desafios significativos em termos de conhecimento público. Muitas pessoas confundem esse procedimento regulamentado com situações de abandono, o que pode criar estigmas injustos sobre as mulheres que optam por esse caminho.
Desafios e panorama nacional
Mesmo com o aumento registrado no Acre, o tema continua enfrentando obstáculos em diversas regiões do país. Um levantamento realizado pela Agência Pública apontou que, em muitos casos, mulheres relatam:
- Abordagens inadequadas por parte de profissionais
- Desinformação sobre o procedimento legal
- Dificuldades de acesso principalmente em serviços de saúde
Em nível nacional, dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelaram que, entre 2023 e agosto de 2025, aproximadamente 2,3 mil crianças foram entregues voluntariamente para adoção em todo o Brasil. Este número, contudo, permanece inferior ao total de crianças que ingressaram no sistema de acolhimento institucional no mesmo período.
O que acontece após a entrega voluntária
Uma vez confirmada a entrega voluntária através dos trâmites judiciais adequados, a criança é imediatamente incluída no Sistema Nacional de Adoção. Nesse sistema, ela passa a aguardar por uma família previamente habilitada e avaliada pelos órgãos competentes, que demonstraram interesse e capacidade para oferecer um ambiente familiar adequado ao desenvolvimento infantil.
Esse processo busca garantir que cada criança encontre um lar onde possa receber cuidados, afeto e oportunidades para seu pleno desenvolvimento, sempre com supervisão e acompanhamento dos órgãos de proteção à infância e juventude.