Justiça dos EUA concede habeas corpus a brasileiro detido pelo ICE por nove meses
Habeas corpus para brasileiro detido nos EUA por nove meses

Justiça americana ordena libertação de brasileiro detido por imigração há nove meses

A Justiça Federal dos Estados Unidos concedeu, na última sexta-feira (20), um habeas corpus em favor do cidadão brasileiro Lucas de Souza Ferreira, que se encontrava detido pela Immigration and Customs Enforcement (ICE), a agência migratória norte-americana, desde o mês de junho de 2025. O magistrado federal Julien Xavier Neals fundamentou sua decisão ao afirmar que a prisão do brasileiro, que possui uma ordem de deportação em aberto, já havia excedido o limite máximo de 90 dias estabelecido pela legislação estadunidense para casos de remoção pendente.

Histórico migratório complexo e reviravoltas políticas

De acordo com os autos do processo, Ferreira é alvo de uma ordem de deportação emitida originalmente em julho de 2017, durante o primeiro governo do ex-presidente Donald Trump. Ele já havia sido deportado para o Brasil em dezembro de 2018, mas teria reentrado ilegalmente no território americano posteriormente. Sob a administração do presidente Joe Biden, em maio de 2022, o ICE emitiu uma ordem de supervisão, um mecanismo que permitia ao imigrante em situação irregular permanecer e trabalhar nos Estados Unidos, embora com restrições de viagem e a obrigação de se apresentar periodicamente às autoridades.

Entretanto, em 8 de junho de 2025, já sob a nova gestão Trump, a agência migratória revogou a ordem de supervisão e determinou a nova detenção de Ferreira. Um juiz de imigração chegou a barrar a deportação para o Brasil em agosto, mas em outubro o ICE negou um pedido de liberdade condicional por motivos humanitários apresentado pela defesa do brasileiro.

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Falhas processuais e decisão judicial favorável

O Departamento de Segurança Interna, pasta responsável pelo ICE, argumentou no processo que Ferreira não cooperou com os procedimentos necessários para a obtenção de documentos que permitiriam sua deportação. No entanto, o juiz Neals não concordou com essa alegação, destacando que a própria agência admitiu nos autos que "não possui informações adicionais ou documentação relativa aos esforços para facilitar a remoção para um país terceiro neste momento".

Em sua decisão, o magistrado foi enfático: "Como os requeridos falharam em argumentar que estão de alguma maneira tentando conseguir um documento de viagem para um país terceiro, o tribunal entende que o requerente cumpriu o ônus inicial de mostrar que não é provável que, depois de nove meses de detenção, sua remoção ocorra em um futuro razoavelmente próximo".

Procurado para comentar a decisão judicial, o ICE não se manifestou até o fechamento desta reportagem. A Folha de S.P. Paulo também não conseguiu localizar o brasileiro Lucas de Souza Ferreira ou seus representantes legais para obter declarações sobre o caso.

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