O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva inicia nesta segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026, o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep, conforme calendário estabelecido pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amprego ao Trabalhador) no final do ano passado. Os depósitos beneficiarão inicialmente 1,8 milhão de trabalhadores formais contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e 217,5 mil servidores públicos federais, estaduais e municipais nascidos no mês de janeiro, representando um montante total de R$ 2,5 bilhões em recursos.
Novas regras para acesso ao benefício
A partir deste ano, entram em vigor alterações significativas nos critérios para ter direito ao abono salarial. A principal modificação diz respeito ao limite de renda, que deixa de ser fixado em dois salários mínimos e passa a ser corrigido anualmente pela inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), conforme emenda constitucional aprovada em 2024. Para o exercício de 2026, referente ao ano-base de 2024, o teto de renda mensal média foi estabelecido em R$ 2.765,93.
Como será realizado o pagamento
Os valores serão liberados diretamente nas contas dos beneficiários pela Caixa Econômica Federal (para trabalhadores do setor privado com direito ao PIS) e pelo Banco do Brasil (para servidores públicos com direito ao Pasep). Trabalhadores que possuem conta-corrente ou poupança nestas instituições financeiras receberão o crédito automaticamente. Aqueles que não são clientes dos dois bancos terão acesso aos valores somente após o período do Carnaval, mediante procedimentos específicos de saque.
Calendário completo de pagamentos para 2026
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) identificou para este exercício um total de 25,4 milhões de trabalhadores aptos a receber o abono salarial, com recursos totais previstos em R$ 31,5 bilhões. O cronograma de pagamentos segue rigorosamente as datas estabelecidas:
- Janeiro: 15 de fevereiro
- Fevereiro: 15 de março
- Março e abril: 15 de abril
- Maio e junho: 15 de maio
- Julho e agosto: 15 de junho
- Setembro e outubro: 15 de julho
- Novembro e dezembro: 15 de agosto
Os pagamentos poderão ser realizados até 30 de dezembro de 2026, último dia útil bancário do ano. Caso o valor não seja retirado dentro deste prazo, ele retorna aos cofres públicos, mas ainda pode ser solicitado dentro do período de cinco anos subsequentes.
Requisitos para receber o abono salarial
Para ter direito ao benefício em 2026, referente ao ano-base de 2024, os trabalhadores devem cumprir os seguintes requisitos:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
- Ter trabalhado formalmente por no mínimo 30 dias durante o ano de 2024
- Ter recebido remuneração mensal média de até R$ 2.765,93
- Ter os dados cadastrais informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais)
Transição gradual até 2035
As novas regras estabelecem uma redução progressiva do limite de renda para acesso ao abono salarial. Até 2035, o benefício será restrito gradualmente aos trabalhadores que recebem até um salário mínimo e meio. A tabela de transição prevê os seguintes patamares:
- 2025: R$ 2.640
- 2026: R$ 2.765,93
- 2027: 1,90 salário mínimo
- 2028: 1,85 salário mínimo
- 2029: 1,80 salário mínimo
- 2030: 1,75 salário mínimo
- 2031: 1,70 salário mínimo
- 2032: 1,65 salário mínimo
- 2033: 1,60 salário mínimo
- 2034: 1,55 salário mínimo
- 2035: 1,50 salário mínimo
Valor do benefício e consulta
O valor do abono salarial varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base, podendo chegar a um salário mínimo integral (R$ 1.621 em 2026) para quem trabalhou os 12 meses de 2024. O cálculo considera 1/12 do salário mínimo vigente no ano do pagamento para cada mês trabalhado, com arredondamento para cima quando a fração for igual ou superior a 15 dias.
Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao benefício a partir de 5 de fevereiro através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov.br, utilizando login com CPF e senha, além de um fator de segurança adicional como biometria. As consultas também podem ser realizadas pelo site específico do Ministério do Trabalho e Emprego.
Modalidades de recebimento
Para os trabalhadores da iniciativa privada (PIS), o pagamento é realizado pela Caixa Econômica Federal. Clientes da instituição recebem o crédito automaticamente em conta-corrente ou poupança. Os demais beneficiários recebem o valor na poupança social digital, acessível através do aplicativo Caixa Tem, que permite pagamento de contas, transferências e compras com cartão de débito virtual.
Já os servidores públicos (Pasep) recebem o benefício através do Banco do Brasil. Clientes do banco têm o valor creditado diretamente na conta, enquanto não-clientes devem procurar uma agência com documento de identificação com foto para realizar o saque.



