Decreto federal altera regras do vale-alimentação e vale-refeição: entenda as mudanças
Com a suspensão de liminares que protegiam algumas operadoras de vale-refeição e alimentação, novos grupos de trabalhadores passam a ser cobertos pelas regras atualizadas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Desde 10 de fevereiro, estão em vigor medidas que limitam as tarifas cobradas pelas operadoras, aceleram o repasse do dinheiro aos estabelecimentos e permitem que qualquer cartão funcione em qualquer maquininha, aumentando significativamente a transparência e a concorrência no setor.
O que muda com o novo decreto
As mudanças estão detalhadas no Decreto nº 12.712, assinado em 11 de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e afetam todos os envolvidos: trabalhadores que usam o benefício, empresas que contratam o serviço e estabelecimentos que recebem os pagamentos. O decreto estabelece limites claros para tarifas e prazos, além de regras de interoperabilidade entre cartões e maquininhas, buscando modernizar o programa que completa 50 anos em 2026.
Operadoras que haviam conseguido liminares para suspender parte das exigências do decreto — incluindo Ticket Serviços, VR Benefícios, Pluxee Benefícios Brasil, Vegas Card, UP Brasil e Alelo — agora precisam cumprir integralmente as novas regras. As decisões de primeira instância que protegiam essas empresas foram suspensas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), após pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
Impactos para trabalhadores e estabelecimentos
Para quem usa vale-refeição ou vale-alimentação, a principal promessa é maior liberdade de uso. A partir de 10 de maio, começa a transição para que os cartões sejam aceitos em diferentes maquininhas. Em novembro, o sistema deve estar totalmente integrado: qualquer cartão do PAT poderá funcionar em qualquer maquininha do país.
Importante destacar: o valor do benefício não muda. Além disso, o decreto mantém o uso restrito à compra de alimentos e proíbe que o dinheiro seja usado para outras finalidades, como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos.
Para os estabelecimentos, as mudanças afetam principalmente as taxas e os prazos de pagamento:
- A taxa máxima cobrada pelas operadoras passa a ser de 3,6%
- A tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%
- O dinheiro das vendas deve ser repassado em até 15 dias corridos
Antes, os estabelecimentos esperavam cerca de 30 dias ou mais para receber, e as taxas cobradas pelas operadoras costumavam variar entre 6% e 9%, segundo dados citados pelo governo.
Objetivos do governo e reações do setor
O governo afirma que o objetivo é modernizar o PAT e corrigir distorções no mercado. Segundo o Ministério do Trabalho, as novas regras buscam reduzir abusos nas taxas, aumentar a concorrência, ampliar a rede de aceitação dos vales e garantir que o benefício seja usado apenas para alimentação. O governo também estima que as mudanças podem gerar uma economia anual de cerca de R$ 8 bilhões e ampliar o número de estabelecimentos que aceitam os vales de 743 mil para 1,82 milhão.
Algumas operadoras afirmam que o governo extrapolou seu poder ao impor limites de tarifas e mudanças estruturais por decreto, sem previsão expressa na lei que criou o PAT. Elas alegam que houve excesso regulatório, principalmente na fixação de limites de tarifas, no impacto sobre contratos já firmados e na necessidade de prazos maiores para adaptação.
Punições e próximos passos
Contratos que não estiverem de acordo com o decreto precisam ser ajustados dentro dos prazos de transição previstos, que variam de 90 a 360 dias dependendo da exigência. O descumprimento pode gerar sanções que incluem autuação da empresa, descredenciamento e cobrança da isenção fiscal utilizada anteriormente, além de multas.
As empresas podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou mesmo ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a regulamentação, mas, enquanto isso, as regras passam a valer integralmente. A suspensão das liminares pelo TRF-3 garante que o decreto seja aplicado de forma uniforme até uma decisão final.



