Nova lei amplia licença-paternidade com aumento gradual até 20 dias em 2029
A Lei n° 15.371, publicada na edição desta quarta-feira (1°/4) do Diário Oficial da União, marca um avanço significativo nos direitos trabalhistas ao estabelecer um aumento progressivo da licença-paternidade. A norma, que entra em vigor em 2027, concederá inicialmente mais cinco dias aos homens a partir do nascimento do filho, com o benefício permanecendo em cinco dias para o ano de 2026.
Cronograma de expansão do benefício
O texto legal prevê um crescimento escalonado do período de afastamento, garantido sem prejuízo do emprego ou salário. Conforme detalhado, a licença-paternidade será ampliada para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e, finalmente, alcançará 20 dias a partir de 2029. Esse aumento gradual visa facilitar a adaptação das empresas e promover maior envolvimento paterno no cuidado infantil desde os primeiros momentos de vida.
Aplicação em casos de adoção e guarda judicial
Os novos prazos não se limitam aos nascimentos biológicos. A lei estende os benefícios também para os casos de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente, assegurando que pais adotivos tenham os mesmos direitos de afastamento remunerado. Essa inclusão reforça o compromisso com a diversidade familiar e o apoio às novas configurações parentais.
Proteções trabalhistas e direitos adicionais
A norma introduz salvaguardas importantes para os trabalhadores. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado no período entre o início da licença-paternidade até um mês após o término do benefício, oferecendo maior segurança no retorno ao trabalho. Além disso, autoriza o empregado a usufruir férias no período subsequente ao término da licença, desde que comunique tal necessidade com antecedência de 30 dias da data esperada para o parto ou emissão de termo judicial.
Prorrogação em casos de internação hospitalar
Em situações de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto, a licença-paternidade será prorrogada pelo período equivalente ao da internação. O prazo voltará a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, considerando o que ocorrer por último, garantindo suporte contínuo durante momentos críticos de saúde.
Salário-paternidade e requisitos de concessão
O salário-paternidade será concedido aos empregados segurados pela Previdência Social, seguindo os mesmos moldes já aplicados ao salário-maternidade. O benefício está condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho, do termo de adoção ou do termo de guarda judicial para fins de adoção, conforme regulamento específico, assegurando transparência e cumprimento dos procedimentos.
Essa mudança legislativa representa um passo importante na promoção da igualdade de gênero e no fortalecimento dos vínculos familiares, alinhando-se com tendências internacionais de ampliação dos direitos parentais.



