STF decide sobre ICMS dos combustíveis: preços na bomba podem subir até 27%
STF decide sobre ICMS: combustíveis podem subir até 27%

STF analisa caso crucial sobre ICMS que pode alterar preço dos combustíveis

O Supremo Tribunal Federal está imerso em um julgamento de extrema relevância para a economia brasileira e o bolso do consumidor. No centro do debate está o Tema 1258 da repercussão geral, que discute a possibilidade de os estados exigirem o estorno dos créditos de ICMS relativos às etapas anteriores da cadeia produtiva quando os combustíveis são enviados para outras unidades da Federação.

O cerne da controvérsia constitucional

A discussão técnica esconde uma disputa interpretativa fundamental sobre o regime constitucional específico criado para regular a tributação de combustíveis no Brasil. O artigo 155 da Constituição Federal estabelece que o estado de destino tem competência plena para arrecadar o ICMS incidente sobre derivados de petróleo. Trata-se de um mecanismo que transfere a incidência do tributo para o local de consumo, sem eliminar a tributação propriamente dita.

Algumas interpretações defendem que a não incidência do ICMS nas operações interestaduais automaticamente anularia os créditos constituídos nas fases anteriores. Porém, essa visão não considera as especificidades do modelo constitucional aplicável ao setor de combustíveis, elaborado justamente para prevenir distorções regionais e garantir maior uniformidade de preços em todo o território nacional.

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Divergência acentuada entre ministros do STF

No julgamento virtual do RE 1.362.742, sob relatoria do Ministro Dias Toffoli, já se formou uma maioria provisória divergente. O relator votou pelo provimento do recurso, sustentando que a não incidência nas operações interestaduais não configura desoneração, mas sim deslocamento da competência tributária. Ele ressaltou que exigir estorno contraria a lógica da não cumulatividade e leva à dupla oneração da cadeia produtiva.

Em sentido oposto, o Ministro Alexandre de Moraes manifestou entendimento de que a não incidência implica na aplicação da regra geral de anulação dos créditos, por configurar exceção constitucional à não cumulatividade. Esta posição foi acompanhada pelos Ministros Flávio Dino e Carmen Lúcia, formando momentaneamente três votos a um.

Impactos econômicos potencialmente devastadores

Os efeitos práticos desta decisão são de magnitude considerável:

  • Estudos da LCA Consultores indicam que o aumento de custo decorrente da exigência de estorno pode alcançar 27%
  • Setores com elevada demanda por energia e logística seriam diretamente afetados, incluindo transporte, aviação e indústria
  • O incremento artificial da carga tributária tenderia a ser transferido aos preços finais dos combustíveis
  • Restabeleceriam-se assimetrias regionais que o modelo constitucional buscou eliminar

A exigência de estorno, nesse contexto, rompe com a lógica do sistema tributário brasileiro. Ao impedir a compensação do imposto recolhido nas etapas anteriores, converte o ICMS em custo definitivo, produzindo efeitos análogos à cumulatividade e configurando, na prática, uma clara hipótese de bitributação.

Contexto geopolítico adverso amplifica riscos

A decisão do STF ocorre em momento particularmente delicado no cenário internacional. A Guerra do Golfo Pérsico introduziu elevada volatilidade nos preços dos combustíveis globais, pressionando ainda mais a economia brasileira. Para atenuar esses efeitos, o governo federal já reduziu a zero as alíquotas de PIS/Cofins incidentes sobre o diesel e concedeu subsídios a produtores e importadores.

Paralelamente, o governo federal conduz negociações com os estados visando à redução do ICMS sobre os combustíveis, tornando o timing do julgamento do STF ainda mais significativo para a estabilidade econômica do país.

Suspensão e expectativa para decisão final

O julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista formulado pelo Ministro André Mendonça. Com a devolução das vistas, o processo retornará à pauta do Supremo Tribunal Federal em sessão virtual no dia 27 de março de 2026, quando se espera a consolidação do entendimento definitivo da Corte.

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A controvérsia exige interpretação compatível com o regime constitucional específico dos combustíveis. A manutenção dos créditos de ICMS revela-se a solução mais adequada aos princípios da não cumulatividade, da neutralidade tributária e do princípio do destino. Já a exigência de estorno introduz efeitos cumulativos, onera toda a cadeia econômica e compromete a coerência do modelo constitucional, com impactos inflacionários substanciais sobre o preço final que os brasileiros pagam na bomba.