Funcionário é demitido por justa causa após ser flagrado na praia durante período de atestado médico
A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um funcionário do Centro Espírita Nosso Lar Casas André Luiz que foi à praia enquanto estava oficialmente afastado das atividades por motivo de saúde. A decisão foi proferida pela 1ª Vara do Trabalho de São Paulo e envolve um episódio ocorrido em novembro de 2025, marcando um caso emblemático sobre conduta profissional durante afastamentos médicos.
Detalhes do caso e provas apresentadas
Segundo os autos do processo, o trabalhador apresentou um atestado médico que o afastava das suas funções nos dias 21 e 22 de novembro de 2025. No entanto, durante esse mesmo período, ele foi registrado em imagens na praia, em um claro clima de lazer e diversão. A empresa empregadora anexou ao processo fotos e publicações em redes sociais que mostravam o funcionário desfrutando do ambiente praiano, contradizendo a necessidade de repouso indicada no atestado.
Uma das evidências mais contundentes foi uma publicação feita por uma pessoa próxima ao funcionário, que indicava que ambos estavam juntos na praia no dia 21, durante uma comemoração de aniversário. Além disso, a instituição apresentou o depoimento de uma testemunha que confirmou ter visto o trabalhador no local nos dias em que ele deveria estar em repouso absoluto.
Defesa do funcionário e análise judicial
Em sua defesa, o funcionário tentou reverter a demissão, alegando que não estava na praia e que as imagens estavam sendo interpretadas de forma equivocada. Ele também tentou utilizar um link como prova, mas o material não foi aceito pela Justiça devido a questões técnicas processuais. Ao analisar o caso, o juiz considerou que as provas apresentadas pela empresa eram consistentes e suficientes para demonstrar a situação.
O magistrado destacou que o comportamento do funcionário foi incompatível com o afastamento por motivo de saúde, constituindo uma quebra grave de confiança que inviabiliza a continuidade do vínculo empregatício. A decisão enfatizou que, mesmo sem histórico de advertências ou punições anteriores, a atitude foi suficientemente grave para justificar a demissão direta por justa causa.
Consequências da decisão para o trabalhador
Com a manutenção da justa causa, o funcionário perdeu o direito a uma série de verbas rescisórias que seriam devidas em uma demissão sem justa causa. As perdas incluem:
- Aviso prévio
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Acesso ao seguro-desemprego
Além disso, o pedido de indenização por danos morais foi negado, pois estava diretamente vinculado à tentativa de anular a justa causa – o que não foi aceito pela Justiça. Apesar de ter perdido a ação, o trabalhador conseguiu o benefício da justiça gratuita, o que suspendeu a cobrança imediata dos custos processuais. Contudo, ele foi condenado a pagar honorários advocatícios, que ficam suspensos por um período determinado pela legislação brasileira.
Reflexões sobre o caso
Este caso serve como um importante alerta para trabalhadores sobre a necessidade de observar rigorosamente as condições de afastamento médico. A Justiça do Trabalho tem sido firme em punir condutas que demonstrem má-fé ou quebra de confiança, especialmente quando há provas concretas de que o afastamento não está sendo respeitado. A decisão reforça que a relação de trabalho é baseada na confiança mútua e que atitudes como essa podem ter consequências severas, incluindo a perda de direitos trabalhistas fundamentais.



