O pagamento da primeira parcela do 13º salário será antecipado para sexta-feira, 28 de novembro de 2025, garantindo que os trabalhadores recebam seu direito dentro do prazo legal. Conhecido popularmente como "salário extra", este benefício é assegurado por lei e costuma ser pago em duas parcelas com datas específicas.
Datas de pagamento do 13º salário
A legislação trabalhista brasileira estabelece que a primeira parcela do 13º deve ser paga até 30 de novembro. Entretanto, como em 2025 essa data cairá em um domingo, os depósitos serão realizados antecipadamente na sexta-feira, dia 28.
Já a segunda parcela precisa ser liquidada até 20 de dezembro, conforme determinação legal. Esta parcela final vem com os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda, diferentemente da primeira que é paga sem essas deduções.
Quem tem direito ao benefício?
Todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possuem direito ao 13º salário. Isso inclui empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos, além de aposentados e pensionistas do INSS.
O advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli esclarece que o direito é mantido mesmo para quem não completou um ano na empresa. "O pagamento é proporcional ao tempo trabalhado. Mesmo que o funcionário tenha sido contratado em julho, ele ainda assim receberá o valor referente aos meses em que esteve na empresa", explica o especialista.
Condições específicas para diferentes categorias
Estagiários não têm direito ao 13º salário, pois o estágio é regulado por legislação específica e não configura vínculo empregatício. Trabalhadores temporários, por sua vez, possuem direito ao benefício durante o período contratual.
Autônomos e prestadores de serviço (PJs) também não recebem o 13º salário, já que não mantêm relação de emprego com as empresas contratantes.
Como funciona o cálculo do 13º salário
O valor do benefício é calculado de forma proporcional ao tempo de serviço prestado durante o ano. Para realizar o cálculo, divide-se o salário bruto mensal por 12 (representando os meses do ano) e multiplica-se pelo número de meses trabalhados.
Na base de cálculo são considerados:
- Salário-base
- Adicionais (insalubridade, periculosidade e noturno)
- Média de horas extras
- Comissões
Benefícios como vale-transporte e auxílio-alimentação não entram no cálculo do 13º salário.
Situações especiais e direitos
Para que um mês seja considerado no cálculo, o trabalhador precisa ter exercido suas atividades por pelo menos 15 dias naquele período. Cada mês com mais de 15 dias de trabalho conta como integral para efeitos de cálculo.
Em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao 13º proporcional calculado com base nos meses trabalhados. O mesmo vale para quem pede demissão voluntariamente. Contudo, quem é dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.
Antecipação e parcelamento
Os empregadores podem antecipar o pagamento do 13º salário, inclusive quitando o valor total de uma só vez. Entretanto, essa antecipação deve respeitar os prazos legais estabelecidos.
O que não é permitido pela legislação trabalhista é dividir o pagamento em mais de duas parcelas. A CLT e o Decreto 57.155/1965 determinam que o 13º deve ser pago em até duas vezes.
Procedimentos em caso de atraso
Empresas que atrasarem o pagamento do 13º salário estão sujeitas a multas. Trabalhadores que não receberem o benefício dentro do prazo legal podem denunciar a empresa à Superintendência Regional do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das leis trabalhistas.
É fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes de seus direitos e obrigações referentes ao 13º salário, garantindo que este importante benefício seja pago corretamente e dentro dos prazos estabelecidos.