STJ define futuro do cashback em caso entre Zolkin e RedeCard
STJ julga disputa de cashback entre Zolkin e RedeCard

STJ define rumo de disputa milionária sobre cashback

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou nesta terça-feira, 11 de novembro de 2025, o julgamento de um recurso especial que analisa uma ação de quebra de contrato entre a criadora da moeda digital Zolkin e a RedeCard, atual Rede. O caso tem potencial para estabelecer referências importantes em disputas contratuais envolvendo colaboração empresarial na economia digital, uma área ainda pouco consolidada na jurisprudência brasileira.

Histórico da Zolkin: pioneira do cashback no Brasil

Nos primeiros anos da década de 2010, a Zolkin funcionava como uma combinação de programa de relacionamento e meio de pagamento - anos antes do sistema de cashback se popularizar no país. Os clientes cadastrados no aplicativo podiam pagar parte de suas contas em estabelecimentos como restaurantes, padarias, farmácias e cinemas usando dinheiro ou cartão, enquanto o restante era quitado com moedas zolkins.

O acúmulo dessas moedas virtuais ocorria de acordo com o consumo nos estabelecimentos parceiros. Em 2013, a Zolkin alcançou mais de 100 mil usuários e contava com 120 estabelecimentos cadastrados apenas na cidade de São Paulo, demonstrando o rápido crescimento do modelo de negócios.

Parceria milionária e controvérsia contratual

Em 2015, buscando expandir o sistema nacionalmente, a Zolkin assinou um contrato de parceria com a Rede. O plano de negócios aprovado pela empresa previa projeções de lucro líquido médio anual de R$ 114 milhões nos primeiros anos de operação, indicando o otimismo em relação ao potencial do negócio.

Entretanto, após dois anos de vigência do contrato, a Zolkin alega que a adquirente não entregou a tecnologia combinada, o que teria inviabilizado a continuidade das operações da empresa. Este ponto central da disputa levou às ações judiciais que agora chegam ao STJ.

Longa batalha judicial e valores em disputa

O conflito entre as empresas tramita na Justiça desde 2018, percorrendo diferentes instâncias. Em julgamentos anteriores, ficou definido que a Zolkin deveria receber uma indenização pela quebra contratual.

O valor da indenização passou por significativas alterações ao longo do processo: inicialmente fixado em aproximadamente R$ 300 milhões em primeira instância, o valor foi reduzido para R$ 22 milhões pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, demonstrando a complexidade da quantificação dos prejuízos.

Impacto na jurisprudência digital

A decisão do STJ neste caso é aguardada com expectativa pelo mercado, pois pode criar precedentes importantes para disputas contratuais que envolvem parcerias na economia digital. Com o crescimento de modelos de negócio baseados em cashback e moedas digitais, a orientação do tribunal superior poderá influenciar futuros contratos e litígios no setor.

Especialistas acompanham o julgamento como um marco para a consolidação jurídica de relações empresariais na era digital, especialmente considerando que a Zolkin foi uma das pioneiras neste modelo no Brasil, antecipando tendências que só ganhariam força anos depois.