FGTS libera uso para imóveis de até R$ 2,25 milhões em contratos antigos e novos
FGTS liberado para imóveis de R$ 2,25 mi em todos contratos

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta quarta-feira (26 de novembro de 2025) uma medida que promete impactar positivamente o mercado imobiliário brasileiro. A decisão permite o uso dos recursos do fundo para aquisição de imóveis de até R$ 2,25 milhões tanto para contratos antigos quanto para os mais recentes.

Correção de distorção histórica

A mudança vem para corrigir uma assimetria que havia sido criada após a elevação do teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), ocorrida em outubro. Enquanto contratos firmados antes de junho de 2021 podiam utilizar o FGTS para imóveis dentro do novo limite, os financiamentos mais recentes encontravam-se impedidos.

Essa diferenciação temporal gerava uma situação injusta entre mutuários e havia levado a diversas reclamações junto a instituições financeiras e ao Banco Central, além do risco de judicialização em massa.

Benefícios para famílias de renda média e alta

A padronização das regras deve beneficiar especialmente famílias com renda superior a R$ 12 mil que enfrentam a escalada de preços nos mercados imobiliários mais aquecidos do país.

Nas grandes capitais como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, o teto anterior de R$ 1,5 milhão já não refletia mais a realidade do mercado, dificultando o acesso à moradia para essa parcela da população.

Impacto limitado nas contas do FGTS

Segundo estimativas do próprio Conselho Curador do FGTS, a medida deve ter um impacto financeiro limitado sobre o fundo. A movimentação adicional de recursos deve ficar em torno de apenas 1%, indicando que a mudança é mais uma correção de rota do que uma transformação radical no sistema.

Regras mantidas para uso do FGTS

Apesar da ampliação do teto para imóveis, os critérios para utilização do FGTS no crédito habitacional permanecem os mesmos:

  • Tempo de contribuição: mínimo de três anos de trabalho com recolhimento ao FGTS
  • Financiamento: limite máximo de 80% do valor do imóvel
  • Uso próprio: o imóvel deve ser urbano e para moradia própria
  • Localização: deve estar no município onde o trabalhador reside ou trabalha
  • Intervalo: três anos para usar o FGTS em outro imóvel

A decisão do Conselho do FGTS entra em vigor imediatamente, uniformizando as regras de acesso ao fundo e reduzindo as incertezas tanto para consumidores quanto para as instituições financeiras envolvidas no crédito habitacional.