A Receita Federal está prestes a dar um importante passo no controle de investimentos dos brasileiros. A partir de 1º de janeiro de 2026, uma nova regra exigirá que administradores de fundos de investimento informem o CPF de todos os cotistas ao fisco.
O que muda na prática?
A medida, que foi formalizada através da Instrução Normativa RFB nº 2.242, publicada nesta quinta-feira (31), representa uma mudança significativa no compartilhamento de informações entre administradores de fundos e a Receita Federal.
Atualmente, os fundos já repassam dados sobre seus investidores, mas a nova norma torna obrigatório o envio do CPF de cada cotista, independentemente do valor aplicado ou do tipo de fundo.
Impacto para os investidores
Para você que investe em fundos, as principais consequências são:
- Maior transparência perante a Receita Federal
- Declaração mais precisa do Imposto de Renda
- Redução de inconsistências nas informações fiscais
- Fiscalização mais eficiente por parte do fisco
Por que essa mudança é importante?
Especialistas em direito tributário explicam que a medida facilita o cruzamento de dados e permite que a Receita Federal tenha uma visão mais completa sobre os investimentos dos contribuintes.
"Com o CPF de todos os cotistas, o fisco consegue rastrear com mais precisão a movimentação financeira e identificar possíveis inconsistências nas declarações", explica um analista do mercado financeiro.
O prazo para adaptação
Os administradores de fundos têm até o final de 2025 para se prepararem para a nova obrigação. A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as informações deverão ser repassadas incluindo o CPF dos investidores.
Esta é mais uma etapa no processo de modernização e aumento da transparência do sistema financeiro brasileiro, seguindo tendências internacionais de combate à evasão fiscal e lavagem de dinheiro.
Investidores devem ficar atentos às comunicações de seus administradores de fundo e manter seus dados cadastrais sempre atualizados para evitar problemas com o fisco.