Receita Federal anuncia regras e calendário do Imposto de Renda 2026
Novas regras do Imposto de Renda 2026 divulgadas pela Receita

Receita Federal apresenta regras atualizadas para o Imposto de Renda 2026

A Receita Federal realizou uma coletiva de imprensa nesta segunda-feira, 16 de março de 2026, transmitida pelo canal do Ministério da Fazenda no YouTube, para anunciar as novas diretrizes do Imposto de Renda referente ao ano-base de 2025. As informações detalham obrigações, prazos e mudanças no processo de restituição, visando orientar os contribuintes brasileiros.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026

Devem entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2026 os contribuintes residentes no Brasil que, durante o ano de 2025, se enquadrarem em pelo menos uma das condições estabelecidas pela Receita Federal. Entre os critérios obrigatórios estão:

  • Recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano.
  • Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil.
  • Obtenção de ganho de capital com a venda de bens ou direitos.
  • Realização de operações em bolsa de valores que somaram mais de R$ 40 mil ou resultaram em lucro tributável.
  • Receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920.
  • Posse de bens e direitos com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.

Além disso, também estão obrigados a declarar contribuintes que passaram a residir no Brasil em 2025, aqueles que utilizaram isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial para adquirir outro no país, e indivíduos com investimentos, rendimentos, lucros ou estruturas financeiras no exterior, incluindo participações em empresas estrangeiras ou contratos como trusts.

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Calendário de entrega e restituições

O prazo para entrega da declaração inicia na próxima segunda-feira, 23 de março de 2026, e se estende até 29 de maio do mesmo ano. É fundamental que os contribuintes cumpram esse período para evitar penalidades.

Em 2026, o calendário de restituições do Imposto de Renda sofreu alterações significativas, passando a contar com quatro lotes de pagamento distribuídos ao longo do ano. As datas de liberação são:

  1. 29 de maio – Primeiro lote
  2. 30 de junho – Segundo lote
  3. 31 de julho – Terceiro lote
  4. 28 de agosto – Quarto lote

A Receita Federal mantém o critério de liberação das restituições conforme a ordem de entrega da declaração, mas com prioridade para grupos específicos. A sequência de preferência é a seguinte:

  • Contribuintes com 80 anos ou mais.
  • Pessoas com idade a partir de 60 anos.
  • Pessoas com deficiência ou portadores de doença grave.
  • Profissionais cuja principal fonte de renda seja o magistério.
  • Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e escolherem receber a restituição via Pix.
  • Aqueles que optarem por apenas um desses recursos, seja a declaração pré-preenchida ou o pagamento por Pix.
  • Demais contribuintes que não se enquadram nos critérios de prioridade.

Multas por atraso na declaração

Caso o contribuinte entregue a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda fora do prazo estabelecido ou deixe de apresentá-la quando obrigado, estará sujeito ao pagamento de multa. A penalidade corresponde a 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido apurado na declaração, mesmo que esse imposto já tenha sido pago anteriormente.

A multa possui valor mínimo de R$ 165,74 e pode atingir até 20% do imposto devido, destacando a importância de cumprir os prazos para evitar custos adicionais.

Essas novas regras visam simplificar e organizar o processo de declaração, garantindo transparência e eficiência na arrecadação fiscal. Os contribuintes são incentivados a se preparar com antecedência, consultando as orientações da Receita Federal para evitar erros e garantir o recebimento das restituições no prazo correto.

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