Novo sistema do Pix devolve dinheiro de fraudes em até 11 dias
Pix: nova regra facilita devolução em fraudes

O Banco Central colocou em funcionamento uma nova regra que promete revolucionar o combate às fraudes no Pix. O mecanismo facilita significativamente a devolução de valores transferidos indevidamente e representa um importante avanço na proteção aos usuários.

Como funciona o novo sistema

O Mecanismo Especial de Devolução (MED) 2.0, lançado oficialmente na última quinta-feira (23), permite rastrear o dinheiro mesmo quando os golpistas realizam múltiplas transferências para tentar esconder a origem dos valores. A grande inovação está na possibilidade de fazer a devolução a partir de outras contas, e não apenas daquela utilizada diretamente na fraude.

Antes da nova regra, os criminosos costumavam esvaziar rapidamente as contas que recebiam os valores fraudulentos, transferindo o dinheiro para outras contas. Quando a vítima solicitava a devolução, a conta original já estava sem fundos, tornando quase impossível recuperar o prejuízo.

Prazos e obrigatoriedade

De acordo com o Banco Central, as informações serão compartilhadas entre todas as instituições envolvidas nas transações, permitindo a devolução dos recursos em até 11 dias após a contestação do usuário.

Embora o serviço seja opcional para bancos e instituições de pagamento no momento, a partir de 2 de fevereiro de 2026 tornará-se obrigatório para todos. Isso garante que, dentro de pouco mais de um ano, todos os usuários do Pix terão acesso ao mesmo nível de proteção.

Limitações do mecanismo

É importante destacar que o MED existe desde 2021, mas só pode ser utilizado em casos comprovados de fraudes ou erros operacionais das próprias instituições financeiras. A ferramenta não se aplica a desentendimentos comerciais, casos entre terceiros que agem de boa-fé ou quando o usuário envia um Pix para a pessoa errada por engano próprio, como digitar incorretamente uma chave Pix.

Essa distinção é crucial para evitar abusos do sistema e garantir que o mecanismo seja utilizado exclusivamente para sua finalidade principal: combater golpes e falhas operacionais das instituições financeiras.