Receita Federal endurece regras para criptomoedas a partir de 2026
Novas regras da Receita para criptomoedas em 2026

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira, 17 de novembro de 2025, uma nova regulamentação que torna mais rigorosas as obrigações de declaração de operações com criptomoedas no Brasil. A medida surge uma semana após o Banco Central incluir as corretoras de moedas digitais nas regras das instituições financeiras tradicionais.

Padrão internacional contra crimes financeiros

A Instrução Normativa RFB nº 2291/2025 ajusta as exigências brasileiras às normas internacionais da OCDE e do G20. O Brasil adotará o padrão Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), estabelecido em 2022, que permite o compartilhamento instantâneo de informações sobre transações em criptomoedas entre países.

O objetivo principal é combater a lavagem de dinheiro e a evasão fiscal, dificultando o uso de criptoativos por organizações criminosas. As novas regras foram definidas após audiências públicas realizadas ao longo do último ano e atualizam a legislação vigente desde 2019.

Novo formulário e obrigações ampliadas

A regulamentação cria a Declaração de Criptoativos (DeCripto), um formulário padronizado que deverá ser usado tanto por pessoas físicas quanto por operadoras. O documento estará disponível através do e-CAC, canal de serviços da Receita Federal.

Pela primeira vez, exchanges estrangeiras com atividades no Brasil também serão obrigadas a fazer declarações, mesmo sem escritório físico no país. Isso inclui empresas com domínio .br, que façam publicidade para brasileiros ou tenham parcerias locais.

Quem deve declarar e quando

As novas obrigações entram em vigor em janeiro de 2026, mas o DeCripto só se tornará obrigatório a partir de julho do mesmo ano. Até 30 de junho de 2026, valerá o modelo atual de declaração.

As regras de declaração funcionam da seguinte forma:

Para corretoras e prestadoras de serviços: deverão reportar todas as operações mensalmente, independentemente do valor.

Para pessoas físicas e jurídicas: somente precisam declarar quando realizam operações sem intermediação de exchanges e com valor superior a R$ 35 mil em um mês - valor atualizado dos atuais R$ 30 mil.

Entre as informações que deverão ser reportadas estão identificação das pessoas envolvidas, tipo de criptoativo utilizado, quantidade de transações, valor total em reais e quantidade total por tipo de operação.