A Receita Federal iniciou uma operação em larga escala para notificar empresas enquadradas no regime do Simples Nacional que estão com parcelamentos fiscais em situação de inadimplência. Mais de 340 mil contribuintes já receberam comunicados alertando sobre o atraso nos pagamentos.
Situação crítica pode levar à exclusão do parcelamento
Do total de empresas notificadas, aproximadamente 250 mil encontram-se em situação mais grave, com mais de seis parcelas vencidas. Esta condição específica pode resultar na exclusão do acordo de parcelamento, conforme estabelecem as regras vigentes do programa.
Segundo orientações da Receita Federal, mesmo quando há risco de cancelamento do parcelamento, a perda do acordo não impede que o contribuinte busque a regularização do débito em âmbito administrativo. A recomendação oficial é para que os empresários busquem a quitação imediata das parcelas pendentes, evitando assim novos encargos, acréscimos legais e honorários que podem elevar significativamente o valor total devido.
Alertas preventivos e ferramentas de regularização
Além das mensagens destinadas aos contribuintes com risco iminente de exclusão, a Receita também enviou 204 mil alertas preventivos para empresas com apenas uma ou duas parcelas atrasadas no Simples Nacional. Nestes casos, o objetivo é evitar que a dívida evolua para uma situação mais grave, permitindo que o empresário tome as providências necessárias antes que o problema se agrave.
O Simples Nacional é um regime especial para pagamento de impostos que reúne seis tributos federais. Criado em 2006 com o objetivo de simplificar a cobrança tributária para pequenos negócios, o programa oferece carga tributária reduzida e é voltado especificamente para micro e pequenas empresas.
Como regularizar as dívidas do Simples Nacional
A verificação da situação fiscal e os pedidos de renegociação podem ser feitos de forma totalmente digital através de dois canais oficiais: Portal de Serviços da Receita Federal, no menu "Meus Parcelamentos do Simples", ou pelo Portal do Simples Nacional.
Em uma iniciativa paralela, a Receita Federal ampliou as ferramentas disponíveis aos optantes do Simples Nacional ao liberar a antecipação de parcelas em todas as modalidades de parcelamento, incluindo o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Simples Nacional (RELP-SN).
Agora, os contribuintes podem antecipar pagamentos dos parcelamentos ordinário, especial, do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT-SN) e do próprio RELP-SN. As antecipações podem ser feitas diretamente pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC, na opção "Emissão de parcela".
O sistema permite escolher quantas parcelas serão antecipadas - inclusive a quitação total do acordo. Para utilizar esta funcionalidade, é necessário que:
- A parcela do mês vigente ainda não tenha sido paga
- Não haja parcelas em atraso
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) gerado incluirá a parcela do mês vigente somada às parcelas antecipadas. A Receita destaca que antecipar pagamentos pode reduzir o impacto dos juros futuros, encerrar o parcelamento mais cedo e facilitar o planejamento financeiro da empresa.
É importante ressaltar que a antecipação não dispensa o pagamento da parcela do mês seguinte, a menos que o acordo seja totalmente quitado. Ambas as iniciativas - notificações e facilitação de antecipações - reforçam a estratégia do órgão de prevenir a inadimplência, incentivar a regularização de débitos e aprimorar o relacionamento com o contribuinte.