O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei histórica que vai impactar diretamente os bolsos de mais de 1,87 milhão de contribuintes no Paraná. A medida, assinada na quarta-feira (26), amplia significativamente a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais.
Quem será beneficiado com a isenção do IR
Mais de 846,5 mil paranaenses que têm rendimento mensal de até R$ 5 mil deixarão completamente de pagar o Imposto de Renda a partir de 2026. Atualmente, cerca de 1,02 milhão de declarantes no estado já não pagam o IR, número que deve saltar para mais de 1,87 milhão com as novas regras.
A legislação também estabelece benefícios progressivos para faixas salariais mais altas. Cerca de 385 mil pessoas serão impactadas por descontos progressivamente menores aplicados a rendas de até R$ 7.350 mensais, conforme dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal (CETAD).
Compensação para contribuintes de alta renda
Para equilibrar as contas públicas, a nova lei cria um mecanismo de compensação direcionado aos contribuintes de alta renda. Quem ganha acima de R$ 600 mil por ano terá que pagar uma alíquota progressiva que pode chegar a 10%.
É importante destacar que nada muda para os trabalhadores que já têm desconto em folha de pagamento. As alterações valerão especificamente para as declarações de ajuste anual do Imposto de Renda.
Impacto econômico e social no Paraná
A medida representa um alívio significativo para as famílias paranaenses de baixa e média renda. Com o aumento do poder de compra, espera-se um impulso na economia local, já que mais recursos ficarão disponíveis para consumo e investimento.
O governo federal projeta que a reforma no Imposto de Renda vai beneficiar milhões de brasileiros em todo o país, com foco principal na classe média trabalhadora que enfrenta dificuldades com o custo de vida.
A sanção presidencial desta quarta-feira (26) consolida uma das principais promessas de campanha do governo Lula e deve ter efeitos concretos a partir de 2026, quando as novas regras entrarem em vigor plenamente.