Em uma decisão crucial para a implementação da reforma tributária, a Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta segunda-feira (15 de dezembro de 2025), o texto-base do segundo projeto de regulamentação do novo sistema. A matéria, que já havia passado pela Casa, foi modificada pelo Senado e precisou retornar para análise final dos deputados.
Votação e próximos passos
A aprovação do texto-base ocorreu com um placar expressivo: 330 votos a favor e 104 contra. A sessão foi realizada no plenário da Câmara e marcou mais uma etapa no longo processo de mudança na estrutura de cobrança de impostos no país.
Contudo, o processo legislativo ainda não está totalmente concluído. Falta a votação dos destaques, que são propostas de modificação pontuais ao texto. Essa etapa final está agendada para ocorrer nesta terça-feira, dia 16. Após essa análise, o projeto de lei complementar seguirá para a sanção presidencial, última fase para se tornar lei.
O que regulamenta o projeto aprovado?
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24 é peça fundamental para colocar a reforma tributária em prática. Ele estabelece as regras de governança, fiscalização e funcionamento do novo sistema. Sua principal criação é o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Este novo imposto, o IBS, será a fusão de dois tributos importantes: o ICMS, principal imposto estadual, e o ISS, imposto municipal sobre serviços. O Comitê Gestor terá a responsabilidade de centralizar a arrecadação e depois fazer a distribuição dos recursos entre estados e municípios.
Posição do relator e manutenção de alterações
O relator da proposta na Câmara, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), optou por manter a maior parte das mudanças realizadas pelos senadores. Em seu parecer, ele defende a rejeição de alterações em pontos já definidos pelo primeiro projeto de regulamentação, que virou a Lei Complementar 214/25.
Entre as modificações propostas no Senado que foram recusadas pelo relator estão a redução da tributação sobre as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) e a definição de um patamar máximo de 2% para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas. Benevides Filho também se posicionou contra mudanças nos parâmetros que determinam quais medicamentos terão alíquota zero de tributação.
A aprovação deste segundo projeto de regulamentação é um passo decisivo para a consolidação da reforma tributária, uma das maiores mudanças na economia brasileira das últimas décadas, que promete simplificar o complexo sistema de impostos sobre consumo no país.