Justiça do RN manda reintegrar candidato a soldado da PM
Justiça do RN reintegra candidato a soldado da PM

Candidato eliminado em concurso da PM do RN ganha direito à reintegração

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a reintegração de um candidato que havia sido eliminado do concurso público para o cargo de soldado da Polícia Militar do estado. A decisão, proferida pelo juiz Rosivaldo Toscano dos Santos Júnior, do 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, dá um prazo de cinco dias para que a Procuradoria-Geral do Estado e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) cumpram a ordem.

Entenda o caso do concurso da PM

O candidato, que não teve seu nome revelado, havia sido aprovado em todas as etapas anteriores do processo seletivo, incluindo exame intelectual e avaliação psicológica. No entanto, foi eliminado na fase do exame médico oftalmológico por não atingir o índice mínimo de visão sem correção, conforme estabelecido no edital do concurso.

No processo judicial, o candidato apresentou um laudo médico comprovando visão plenamente funcional quando corrigida, alcançando acuidade visual de 20/20 com o uso de óculos ou lentes de contato. Esta acuidade é considerada padrão e representa a capacidade de enxergar claramente a aproximadamente 6 metros de distância.

Fundamentação da decisão judicial

Em sua decisão, o magistrado destacou que, embora o edital estabeleça critérios específicos, as exigências precisam observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade para selecionar o melhor candidato. O juiz entendeu que o requisito de acuidade visual sem correção se configura como desproporcional, uma vez que a utilização de instrumentos corretivos permite que o serviço operacional seja realizado normalmente.

O juiz Rosivaldo Toscano citou em sua fundamentação um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a razoabilidade da fixação de altura mínima para cursos de formação de bombeiros militares, mas considerou inconstitucional a mesma exigência para médicos e capelães, por entender que nesses casos a estatura não é determinante para o desempenho das atividades.

A decisão determina a anulação do ato que excluiu o candidato do certame, garantindo assim seu direito de continuar participando do processo seletivo para soldado da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.