Acordo UE-Mercosul: quais produtos brasileiros mantêm nomes tradicionais após proteção geográfica?
Acordo UE-Mercosul define regras para nomes de produtos brasileiros

Acordo UE-Mercosul define regras para nomes de produtos com indicação geográfica

O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia, assinado no sábado (17), estabelece uma proteção robusta contra imitações de alimentos considerados tradicionais dos países membros dos dois blocos econômicos. Essa salvaguarda é conhecida como indicação geográfica (IG), um mecanismo que impede que outros países fabriquem e comercializem produtos com o mesmo nome, preservando a autenticidade e origem dos itens.

Exceções e permissões para marcas já estabelecidas

No entanto, o tratado contempla exceções significativas, especialmente para casos em que o nome do produto é amplamente utilizado, sem uma relação direta com o local de origem do alimento protegido. Produtos como queijos parmesão, gorgonzola e a bebida champagne são exemplos claros dessas exceções, que visam equilibrar a proteção cultural com as realidades do mercado global.

Alguns alimentos, incluindo os queijos parmesão e gorgonzola, poderão continuar a usar seus nomes nas embalagens por empresas que já possuem a marca registrada e foram especificamente listadas no acordo. Essa lista é composta principalmente por queijos e duas bebidas destiladas: genebra e steinhaeger. Contudo, há condições rigorosas para essa permissão:

  • A embalagem não pode sugerir, de forma alguma, que o produto foi fabricado no país que o tornou famoso.
  • Empresas brasileiras, por exemplo, estão proibidas de utilizar a bandeira da Itália em produtos que não sejam originários daquela região.
  • É vedada a inclusão de fotografias ou menções diretas à região de origem protegida.

As marcas terão um prazo de 12 meses, contados a partir da entrada em vigor do acordo, para se adaptarem integralmente a essas novas regras de rotulagem.

Prazos determinados para adaptação de outros produtos

Outros produtos poderão manter seus nomes no mercado por períodos específicos, desde que a embalagem indique claramente a localização geográfica da fabricação. Por exemplo, deve constar a informação de que o produto foi feito no Brasil. Confira abaixo os prazos estabelecidos para a adaptação:

  1. 5 anos: Münchener Bier; Pont-l'Évêque; Reblochon ou Rebleusson; Asiago; Taleggio; Tokaj, tokaji ou Tocai; Margot.
  2. 7 anos: Feta; Roquefort; Saint-Marcellin; Bordô; Conhaque; Presunto tipo Parma; Grappa ou Grapa.
  3. 10 anos: Champagne; Mortadela Bologna ou Mortadela tipo Bologna; Prosecco ou Proseco.

Fiscalização e prevenção de fraudes

Cada país membro do acordo será responsável pela fiscalização necessária para prevenir fraudes e garantir a conformidade. São considerados produtos enganosos aqueles que não provêm do local de origem, mas utilizam o mesmo nome, bem como os fabricados na região permitida, mas fora das regras de produção estabelecidas. Além disso, será proibido o uso de termos como “tipo”, “estilo”, “imitação” ou “semelhante” nas embalagens, reforçando a transparência para o consumidor.

Alimentos protegidos por indicação geográfica

Cada nação participante do acordo possui sua própria lista de alimentos protegidos por indicação geográfica. O Brasil, por exemplo, conta com 37 itens nessa categoria, incluindo a cachaça e o queijo Canastra. Os outros países do Mercosul apresentam diversos vinhos em suas listas, como o 25 de Mayo da Argentina e o Bella Únion do Uruguai.

Na relação da União Europeia, destacam-se produtos como o champagne e o conhaque da França, além do prosecco e da mortadela Bologna da Itália. O registro é concedido por cada país, de acordo com suas legislações internas, a produtos ou serviços que apresentam características distintivas de seu local de origem. Para incluir um item na lista de proteção do acordo, o Estado precisa solicitar formalmente o acréscimo, conforme detalhado na versão final do tratado divulgada pelo governo em dezembro de 2024.

Funcionamento da indicação geográfica no Brasil

Essas proteções não são novidade no cenário internacional, e o Brasil já possui uma estrutura legal própria para indicação geográfica, independentemente do acordo entre os blocos. Conforme o Ministério da Agricultura, a legislação brasileira abrange alimentos que apresentam uma qualidade única devido a recursos naturais – como solo, vegetação e clima – e ao modo de fabricação tradicional.

As indicações geográficas no Brasil se manifestam de duas formas principais:

  • Indicação de procedência: Refere-se ao nome geográfico de um país, cidade, região ou localidade que se tornou conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou prestação de serviço.
  • Denominação de origem: Corresponde ao nome geográfico que determina que as características do produto ou serviço sejam exclusivas ou essencialmente decorrentes do local, incluindo fatores naturais e humanos.

O Ministério da Agricultura é uma das instâncias responsáveis por determinar e regulamentar as indicações geográficas no território nacional, assegurando a autenticidade e a qualidade dos produtos brasileiros no mercado global.