Executivo veta projeto de transparência sobre multas de trânsito em Pouso Alegre
Veto a projeto de transparência de multas em Pouso Alegre

O poder Executivo de Pouso Alegre vetou integralmente nesta terça-feira, 25 de novembro de 2025, um projeto de lei que estabelecia transparência total sobre a aplicação dos recursos arrecadados com multas de trânsito no município.

O que previa o projeto vetado

O Projeto de Lei nº 8.127/2025, de autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador Dr. Edson, determinava que a Prefeitura publicasse mensalmente em seu site oficial demonstrativos completos da arrecadação e destinação dos valores provenientes das multas de trânsito.

A proposta incluía a divulgação de dados detalhados como:

  • Total de multas aplicadas por radares
  • Multas registradas por lombadas eletrônicas
  • Autuações feitas por agentes de trânsito
  • Indicação precisa de como cada valor estava sendo utilizado

O projeto se baseava no artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece que o dinheiro arrecadado com multas deve ser destinado exclusivamente para:

  • Sinalização viária
  • Engenharia de tráfego
  • Fiscalização
  • Campanhas educativas
  • Melhorias no sistema viário

Fundamentação jurídica do veto

O Executivo municipal justificou o veto alegando vício de iniciativa e ingerência administrativa, argumentando que a matéria seria de competência exclusiva do prefeito. No entanto, a Diretoria Jurídica da Câmara emitiu nota técnica contestando veementemente esses argumentos.

Segundo a assessoria jurídica do Legislativo, o parecer da Procuradoria Legislativa já havia concluído pela plena constitucionalidade do projeto. A nota técnica afirma que "os fundamentos do veto não se sustentam sob a perspectiva constitucional, jurisprudencial ou legal".

Precedentes jurídicos favoráveis

A Diretoria Jurídica citou decisões recentes do Supremo Tribunal Federal que confirmam que leis de iniciativa parlamentar voltadas à transparência não invadem a competência do Executivo. Foi mencionado especificamente o ARE 1465827, julgado pelo ministro Cristiano Zanin em 8 de novembro de 2023, que validou legislação semelhante no município de Barra do Piraí.

O documento também faz referência ao Órgão Especial do TJ-SP, que já havia consolidado entendimento favorável a proposta similar aprovada em Marília, no interior paulista.

O texto da nota técnica é enfático ao afirmar que "a transparência constitucional não exige mera existência de informação, exige acessibilidade, clareza, previsibilidade, continuidade, formato inteligível e finalidade pública".

Impacto do veto na fiscalização popular

Com o veto, fica interrompida a criação de um mecanismo que facilitaria o acompanhamento pelos cidadãos do uso dos recursos das multas e sua aplicação em benefício do trânsito, pedestres e mobilidade urbana.

A Diretoria Jurídica rebateu ainda o argumento de que a proposta seria redundante diante de sistemas já existentes, afirmando que "a transparência exige informações claras, acessíveis e publicadas de forma contínua" e que a legislação municipal pode e deve aperfeiçoar essas práticas.

O caso expõe um conflito entre os poderes Executivo e Legislativo sobre os limites da transparência na gestão pública e o direito da população em acompanhar a aplicação de recursos que, por lei, devem ser reinvestidos no sistema de trânsito.