TCU homologa acordo e determina devolução de R$ 481 milhões ao Porto do Itaqui
TCU homologa devolução de R$ 481 milhões ao Porto do Itaqui

TCU homologa acordo e determina devolução de R$ 481 milhões ao Porto do Itaqui

O Tribunal de Contas da União (TCU) homologou um acordo que prevê a devolução de R$ 481,2 milhões aos cofres federais, referente a recursos desviados do Porto do Itaqui, no Maranhão. A decisão, tomada por unanimidade no plenário da Corte, reconhece que o governo do estado e a Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP) realizaram operações irregulares entre 2017 e 2018, utilizando receitas portuárias para fins incompatíveis com a legislação.

Irregularidades confirmadas e acordo consensual

Durante auditorias realizadas entre 2020 e 2024, o TCU confirmou que valores arrecadados com a operação do porto foram destinados ao aumento de capital da EMAP e ao pagamento de juros sobre capital próprio, práticas consideradas ilegais segundo o convênio de delegação do terminal à gestão estadual, firmado em 2000. Essas ações configuraram um desvio na aplicação de recursos públicos federais, que deveriam ser reinvestidos no próprio porto.

Diante das irregularidades, União, Estado do Maranhão, EMAP e Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) buscaram uma solução consensual por meio da Câmara de Conciliação da Advocacia-Geral da União. O acordo foi formalizado em outubro de 2025 e posteriormente homologado pela Justiça Federal, estabelecendo um plano de ressarcimento detalhado.

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Detalhes do ressarcimento e arquivamento do processo

O termo de conciliação determina que o valor de R$ 481,2 milhões, atualizado até dezembro de 2024, seja devolvido à União em 26 parcelas anuais, entre 2025 e 2050, com correção monetária pela inflação. O TCU avaliou que esse acordo é suficiente para reparar o dano ao erário e preservar o interesse público, autorizando o arquivamento do processo sem a aplicação de sanções adicionais.

No entanto, o tribunal estabeleceu que órgãos competentes acompanharão o cumprimento das parcelas, garantindo que o ressarcimento seja efetivado conforme o cronograma. A decisão enfatiza a importância da regularização financeira e da transparência na gestão de recursos públicos.

Linha do tempo do caso

  1. 2000 — União delega a gestão do Porto do Itaqui ao Maranhão, com obrigação de reinvestir receitas no terminal.
  2. 2017 a 2018 — Recursos do porto são utilizados de forma irregular para aumento de capital da EMAP e pagamento de juros.
  3. 2020 — Caso chega ao TCU para apuração de possíveis desvios.
  4. 2020 a 2024 — Auditorias confirmam as irregularidades na destinação dos recursos.
  5. Outubro de 2025 — Partes firmam acordo para ressarcimento dos valores desviados.
  6. 2026 — TCU valida o acordo, reconhece as irregularidades e arquiva o processo.

A TV Mirante entrou em contato com o governo do Maranhão para obter um posicionamento sobre as operações irregulares e o acordo de ressarcimento, mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem. O caso ilustra a atuação do controle externo na fiscalização de recursos públicos e na busca por soluções que equilibrem responsabilização e recuperação financeira.

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