Servidor demitido em Uberlândia por atestado falso admite pagar R$ 60 para trabalhar em outro lugar
Servidor demitido em Uberlândia por atestado falso admite pagar R$ 60

Um oficial administrativo da Prefeitura de Uberlândia foi demitido após ser flagrado apresentando um atestado médico fraudulento para justificar suas faltas ao trabalho. O servidor, que atuava na Secretaria Municipal de Educação, confessou ter pago aproximadamente R$ 60 pelo documento falso, com o objetivo claro de se ausentar do serviço público para trabalhar em outro emprego e complementar sua renda pessoal.

Detalhes do caso de falsificação documental

De acordo com as investigações conduzidas pela administração municipal, o servidor protocolou um atestado que supostamente havia sido emitido pela Unidade de Atendimento Integrado (UAI) do Bairro Planalto. O documento fraudado abonava faltas referentes ao período de 23 a 29 de agosto de 2024, permitindo que o funcionário retornasse ao trabalho numa sexta-feira que antecedia um feriado municipal.

Investigação revela inconsistências

Durante a apuração do caso, a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), entidade responsável pela gestão da UAI Planalto, confirmou que o servidor não recebeu qualquer atendimento médico na unidade na data constante do atestado apresentado. Essa inconsistência foi crucial para desmascarar a fraude.

Em seu depoimento, o oficial administrativo admitiu que a motivação por trás da conduta ilegal era poder trabalhar em outro lugar e conseguir dinheiro para organizar sua vida. Ele detalhou que adquiriu o documento falso por intermédio de um contato indicado por terceiro, recebendo-o através do aplicativo WhatsApp e realizando posteriormente o cadastro no sistema oficial da Administração Pública.

Decisão administrativa e penalidade aplicada

A decisão pela demissão do servidor foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na quarta-feira, 21 de agosto. Inicialmente, a comissão processante havia recomendado a aplicação de uma penalidade de suspensão por 90 dias. No entanto, o secretário de Administração, Celso Pereira de Faria, considerou a gravidade extrema do caso e optou pela demissão, a sanção máxima prevista no ordenamento jurídico.

Fundamentação da demissão

Na publicação oficial, a Prefeitura de Uberlândia destacou que a conduta do servidor foi praticada com propósito deliberado de obtenção de vantagem indevida, caracterizando dolo específico e quebra da fidúcia funcional. O texto enfatiza que houve utilização do cargo público em benefício particular, violando flagrantemente os deveres de honestidade, lealdade, legalidade e dedicação ao serviço público.

A decisão administrativa ressaltou ainda que o simples fato de o servidor ter cadastrado o documento fraudulento no sistema oficial demonstra plena consciência da ilicitude de sua conduta, afastando qualquer possibilidade de alegação de erro, desconhecimento ou boa-fé objetiva. A gravidade concreta da infração, o potencial lesivo à Administração e a quebra irreparável da confiança funcional justificaram a aplicação da penalidade máxima.

Este caso se soma a outras recentes ações disciplinares da Prefeitura de Uberlândia contra servidores que cometeram irregularidades, reforçando o compromisso da administração municipal com a integridade e a legalidade no serviço público.