Governo da Paraíba cria novas gratificações para servidores após MP
Novas gratificações para servidores da Paraíba

O Governo do Estado da Paraíba tomou uma medida importante para garantir benefícios financeiros aos servidores estaduais. Nesta quarta-feira (26), foram publicadas no Diário Oficial do Estado duas Medidas Provisórias que criam novas formas de gratificação para diversas categorias do funcionalismo público.

Substituição do bolsa desempenho

As novas MPs surgem como uma resposta direta à decisão judicial que declarou a inconstitucionalidade da chamada "bolsa desempenho" em setembro. A antiga lei previa um adicional em dinheiro para servidores, mas foi considerada irregular pela Justiça paraibana.

Com a publicação no Diário Oficial, as medidas já entraram em vigor imediatamente e têm efeitos retroativos a 1º de novembro de 2025. No entanto, há um prazo importante: as MPs precisam ser votadas pela Assembleia Legislativa da Paraíba em até 120 dias para se tornarem leis definitivas.

Novas categorias de benefícios

As duas medidas criam benefícios distintos para os servidores:

PPI - Parcela Provisória de Incorporação: Este benefício tem caráter temporário e atenderá profissionais da Educação até 1º de junho de 2026, enquanto as demais categorias receberão até 1º de janeiro de 2026.

PPR - Parcela Prótea de Remuneração: Direcionada especificamente para professores contratados "por excepcional interesse público" e servidores em atividades pedagógicas, com valor fixo de R$ 380 e vigência até 1º de junho de 2026.

Critérios de pagamento por categoria

Os critérios para recebimento das gratificações variam conforme a área de atuação dos servidores:

Para os profissionais da Educação, o pagamento da PPI dependerá de critérios de desempenho que serão definidos através de portaria específica.

Na área de Segurança Pública, policiais civis, militares e penais precisarão atingir mínimo de 30 pontos em avaliação mensal de desempenho para ter direito ao benefício.

Já para a área fiscal, o pagamento da PPI estará vinculado ao cumprimento de metas de arrecadação do ICMS, tanto institucionais quanto individuais.

As categorias beneficiadas incluem profissionais da Educação, policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e fiscais tributários do estado.