Termo de cooperação do Metrô-SP com Prodata é alvo de ação popular e denúncia no TCE
Metrô-SP e Prodata são questionados por acordo sem licitação

Acordo do Metrô de SP com empresa privada é questionado por suposto desvio de licitação

Um termo de cooperação técnica firmado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) e a empresa Prodata Mobility Brasil S.A. está no centro de uma controvérsia jurídica que envolve duas frentes de questionamento. A parceria, que prevê a instalação de validadores para pagamento por aproximação, é alvo de uma denúncia protocolada no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e de uma ação popular ajuizada na Vara da Fazenda Pública da capital paulista.

Argumentos das ações questionam legalidade do instrumento

Ambas as iniciativas apontam supostas ilegalidades na adoção do instrumento, classificado como cooperação técnica, mas que, na prática, funcionaria como um contrato de prestação de serviços remunerado sem a realização de licitação pública. A ação popular, em particular, pede a declaração de nulidade do termo e a concessão de liminar para suspender imediatamente sua execução.

De acordo com a petição, o acordo estabelece a instalação de 86 validadores para pagamento por aproximação, utilizando tecnologia EMV, além da gestão operacional e financeira das transações. A empresa privada seria remunerada com 5% por operação, um valor que, segundo os autores, configura enriquecimento sem causa, já que decorreria de um ato administrativo considerado nulo.

Denúncia no TCE-SP destaca violação de princípios constitucionais

A denúncia apresentada ao TCE-SP segue linha argumentativa semelhante, afirmando que a escolha da Prodata ocorreu sem qualquer procedimento competitivo, chamamento público ou licitação. Essa prática violaria o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da administração pública, e dispositivos da Lei das Estatais.

Os documentos ressaltam que a tecnologia EMV utilizada no sistema de pagamento por aproximação é amplamente difundida no mercado e não se enquadraria como inovação sujeita a testes experimentais, hipótese que poderia justificar um termo de cooperação. Dessa forma, o ajuste seria, na prática, um contrato administrativo típico, celebrado à margem das exigências legais.

Impacto na política pública de bilhetagem é outro ponto crítico

Outro aspecto levantado tanto na denúncia quanto na ação popular é o impacto sobre a política pública de bilhetagem. O acordo criaria um canal próprio de arrecadação do Metrô, com retenção direta de valores pela empresa contratada, em potencial conflito com o modelo de centralização previsto para o Sistema Paulista de Bilhetagem para Trilhos (SPBT).

Os pedidos incluem:

  • Suspensão imediata da execução do acordo
  • Apuração das responsabilidades dos envolvidos
  • Declaração de nulidade do Termo de Cooperação Técnica
  • Restituição integral dos montantes eventualmente percebidos pela empresa, com atualização monetária

As duas iniciativas tramitam de forma independente e ainda aguardam apreciação das medidas liminares solicitadas, mantendo o acordo sob intenso escrutínio jurídico e contábil.