Divinópolis aprova lei que libera entregadores de levar encomendas até portas de condomínios
Lei em Divinópolis libera entregadores de ir até portas de condomínios

Nova legislação municipal redefine regras para entregas em condomínios de Divinópolis

A Prefeitura de Divinópolis, em Minas Gerais, sancionou uma lei que estabelece mudanças significativas no processo de entrega de mercadorias de pequeno porte em condomínios residenciais e comerciais do município. A partir da publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros na terça-feira, 7 de janeiro, os entregadores não são mais obrigados a entrar nos condomínios para realizar entregas diretamente nas portas das unidades.

Detalhes da Lei nº 9.690 e suas aplicações

De acordo com a Lei nº 9.690, aprovada pela Câmara Municipal, os profissionais de entrega ficam isentos da obrigação de adentrar os condomínios ou subir até as residências para entregar itens de pequeno porte. Esta norma abrange uma ampla gama de serviços, incluindo aqueles realizados por aplicativos de entrega, empresas de logística, restaurantes, farmácias e outros estabelecimentos comerciais.

A legislação determina que, a partir de agora, as encomendas devem ser entregues na portaria ou em um local apropriado previamente definido pela administração do condomínio, sempre respeitando as regras internas de segurança. As plataformas de entrega têm a responsabilidade de informar, de forma clara e fixa dentro de seus aplicativos, que os entregadores não são obrigados a realizar as entregas na porta dos clientes, exceto nas situações específicas previstas na própria lei.

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Exceções e obrigações dos condomínios

A lei aprovada em Divinópolis prevê exceções importantes para garantir a acessibilidade. Pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida terão direito a receber as entregas diretamente na porta de suas residências, sem custo adicional, desde que informem sua condição no momento da compra.

Além disso, os condomínios passam a ser obrigados a afixar avisos em locais visíveis para orientar os moradores sobre as novas regras. Esta medida visa garantir que todos os residentes estejam cientes das mudanças e possam se adaptar adequadamente ao novo sistema de entregas.

Objetivos da proposta e justificativas

Na justificativa do projeto, o autor, vereador Ney Burguer (Novo), afirma que a medida busca aumentar a segurança dos entregadores e reduzir conflitos com clientes. Segundo ele, há registros de profissionais que tiveram veículos roubados enquanto realizavam entregas dentro de condomínios, destacando a necessidade de proteger esses trabalhadores.

A lei define como mercadorias de pequeno porte aquelas que podem ser transportadas por uma única pessoa, incluindo:

  • Refeições preparadas
  • Medicamentos e produtos farmacêuticos
  • Compras de supermercado
  • Objetos diversos de pequeno porte

Esta categorização ajuda a esclarecer quais tipos de entregas estão sujeitas às novas regras, garantindo uma aplicação consistente da legislação em todo o município de Divinópolis.

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