Prefeituras da Região de Campinas avaliam implementação da Lei do Descongela
As prefeituras da Região de Campinas, no interior de São Paulo, estão em processo de avaliação sobre como colocar em prática a Lei Complementar 226/2026, popularmente conhecida como Lei do Descongela. Esta legislação federal autoriza a recomposição de benefícios remuneratórios de servidores públicos que foram congelados durante o período crítico da pandemia da Covid-19.
Municípios em diferentes estágios de implementação
Enquanto algumas cidades já deram passos significativos, outras permanecem em fase de estudos detalhados. Valinhos e Paulínia destacam-se por terem avançado com projetos de lei específicos que visam reajustes e o pagamento de valores retroativos devidos aos seus funcionários públicos.
Por outro lado, Campinas, Vinhedo e outros municípios da região preferem uma abordagem mais cautelosa. Estas administrações estão conduzindo análises aprofundadas sobre os impactos legais e financeiros que a aplicação da lei pode gerar, antes de estabelecer qualquer cronograma definitivo de pagamentos.
O que a lei permite e como os municípios estão reagindo
A Lei do Descongela tem como objetivo principal permitir que os servidores públicos recebam, de forma retroativa, direitos remuneratórios que ficaram suspensos. Entre esses benefícios estão incluídos:
- Anuênio
- Triênio
- Quinquênio
- Sexta-parte
- Licença-prêmio
- Outros mecanismos equivalentes de progressão na carreira
Campinas informou que suas secretarias envolvidas no tema estão analisando minuciosamente a lei federal e todos os seus possíveis desdobramentos para o município.
Em Indaiatuba, as Secretarias Municipais de Administração, de Fazenda e de Negócios Jurídicos já iniciaram oficialmente os estudos técnicos necessários. O foco está no início dos cálculos dos períodos aquisitivos de licença-prêmio e nos reenquadramentos devidos aos servidores.
A Prefeitura de Paulínia, através da Secretaria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, confirmou que está elaborando um projeto de lei para o pagamento dos direitos congelados. A medida deve beneficiar inclusive servidores que se aposentaram durante o período da pandemia. Um cronograma financeiro está sendo elaborado pela Secretaria de Finanças para viabilizar os pagamentos após a aprovação da legislação municipal.
Valinhos já enviou à Câmara Municipal um Projeto de Lei que autoriza um reajuste imediato de 2% nos anuênios dos servidores afetados. O texto também prevê o reconhecimento formal da dívida e a criação de um programa de parcelamento em até 12 vezes para o pagamento dos valores retroativos. A prefeitura ressalta que os cálculos devem ser individualizados, variando conforme a situação funcional de cada servidor.
Já Vinhedo destacou que a lei está sob análise de seus setores técnicos e jurídicos. O município citou um comunicado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que orienta os municípios a adotarem cautela antes de qualquer pagamento, mantendo o tema em estudo quanto aos seus impactos legais e financeiros.
Orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Recentemente, o TCE-SP publicou orientações oficiais no Diário Oficial, dirigidas a todos os municípios paulistas. O órgão de controle alerta para a necessidade de comprovação prévia da existência de recursos orçamentários específicos antes da edição de leis municipais que autorizem pagamentos decorrentes da contagem de tempo de serviço durante a pandemia.
A preocupação central do tribunal é garantir que essas despesas extraordinárias estejam plenamente compatíveis com o planejamento financeiro vigente em cada município. O objetivo é evitar que os pagamentos comprometam outras ações e gastos já programados pela administração pública local.
O comunicado do TCE-SP enfatiza que a adoção das medidas previstas na Lei do Descongela deve ser realizada "com responsabilidade e planejamento, evitando impactos negativos na execução do orçamento municipal ao longo do exercício". A orientação tem caráter preventivo e busca o equilíbrio das contas públicas.
Embora a lei federal permita a recomposição dos direitos funcionais, sua aplicação prática exige um planejamento financeiro rigoroso. Isso é necessário para que eventuais pagamentos não prejudiquem a gestão fiscal dos municípios nem o cumprimento de suas demais obrigações perante a sociedade.