Porto Velho sanciona lei que aumenta multas por remendos mal feitos após obras
Lei aumenta multas por remendos ruins após obras em Porto Velho

Porto Velho implementa legislação rigorosa para reparos em vias públicas após obras

A Câmara Municipal de Porto Velho publicou, nesta segunda-feira (20), uma nova lei que estabelece regras específicas para evitar danos em ruas, calçadas e espaços públicos após a realização de obras por empresas de serviços na capital. A norma, sancionada pelo prefeito Léo Moraes do Podemos, entrará em vigor a partir de 19 de junho de 2026 e determina que as empresas sejam obrigadas a reparar todos os danos causados, dentro de prazos definidos e seguindo padrões de qualidade preestabelecidos.

Procedimentos obrigatórios e prazos definidos

De acordo com a nova legislação, antes de iniciar qualquer obra, a empresa deverá comunicar formalmente a prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra), com pelo menos 72 horas de antecedência. Em situações consideradas emergenciais, o serviço poderá começar imediatamente, desde que a urgência seja devidamente justificada e informada ao órgão municipal em até 24 horas após o início dos trabalhos.

Após a conclusão das obras, as empresas terão um prazo máximo de 10 dias para iniciar os reparos necessários no local. Durante esse período, será obrigatória a sinalização completa da área com placas, cones e outros itens de segurança, mantendo-se até a finalização total do conserto.

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Responsabilidade estendida e garantia de qualidade

A lei estabelece ainda que a empresa permanecerá responsável pelo serviço executado por um período de 12 meses após a realização do reparo. Caso o problema reapareça dentro desse intervalo temporal, a empresa deverá refazer o conserto integralmente sem custos adicionais, garantindo assim a qualidade duradoura do serviço prestado.

Sistema de multas progressivas e fiscalização

Empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas a multas que começam em 10 UPF (Unidade Padrão Fiscal), com aumento progressivo conforme as infrações:

  • A cada 72 horas de atraso no cumprimento das obrigações, o valor da multa dobra;
  • Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor total da penalidade é aplicado em dobro;
  • Se o dano ocorrer em área de grande circulação ou oferecer risco à população, a multa pode sofrer acréscimo de até 50%.

Importante destacar que, mesmo com os aumentos progressivos, o limite máximo da multa é estabelecido em 20 mil UPF por ocorrência. O pagamento da penalidade financeira não isenta a empresa da obrigação fundamental de reparar os danos causados.

Participação popular na fiscalização

A legislação prevê expressamente a participação ativa da população no processo de fiscalização. Moradores poderão enviar denúncias detalhadas com fotos, vídeos, endereço completo e, sempre que possível, a identificação precisa da empresa responsável. As informações fornecidas serão consideradas suficientes para abertura de processo de apuração pela prefeitura municipal.

Os critérios técnicos específicos para os reparos ainda serão definidos por decreto municipal, no prazo máximo de 90 dias, estabelecendo assim um padrão obrigatório de qualidade para todos os serviços. A fiscalização do cumprimento da lei ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra).

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