Exoneração de agente de segurança patrimonial é convertida em demissão após comprovação de negligência
A Prefeitura de Uberlândia oficializou nesta terça-feira (14) a conversão da exoneração de um agente de segurança patrimonial em demissão, após comprovação de que o servidor levava colchão para dormir durante o expediente. A alteração foi publicada no Diário Oficial do Município e transforma um ato administrativo neutro em uma punição disciplinar com consequências permanentes para a vida funcional do servidor.
Conduta desidiosa e abandono de função
O caso remonta a junho de 2023, quando o agente, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Integrada, chegou ao posto de trabalho às 22h11, retirou um colchão de seu veículo, instalou-o em uma sala interna e apagou as luzes do ambiente às 00h14. O local permaneceu sem qualquer registro de atividade funcional até às 05h44, período em que não houve visualização do servidor realizando rondas ou exercendo suas funções de vigilância.
Durante esse intervalo, foi registrado o ingresso de terceiro não autorizado nas dependências sob responsabilidade do agente. "Restou devidamente comprovado que o servidor incorreu em conduta desidiosa, em afronta aos deveres funcionais", afirmou o secretário Municipal de Administração, Celso Pereira de Faria, na decisão.
Justificativas incompatíveis com a função
Conforme a decisão administrativa, o servidor confessou que, durante determinado período, não realizava as rondas sob o argumento de temer por sua segurança pessoal. "A justificativa revela-se absolutamente incompatível com o exercício do cargo ocupado, sendo altamente reprovável", explicou o documento, ressaltando que a função de Agente de Segurança Patrimonial tem como núcleo essencial justamente a realização de rondas e vigilância ostensiva.
Em depoimento prestado em outro processo, o agente afirmou que "sempre leva colchão para o local de trabalho, que às vezes dorme no local de trabalho e que tem entendimento de que é errado levar colchão e dormir no local de trabalho".
Processo administrativo e consequências da demissão
O agente tomou posse no cargo em abril de 2021 após ser aprovado no concurso público de 2020. Em março de 2024 foi instaurado o processo de estágio probatório e, em abril do mesmo ano, a Corregedoria do Município iniciou processo administrativo para apurar os fatos relacionados ao colchão no trabalho.
Em novembro de 2024, na decisão de primeira instância do processo de estágio probatório, foi determinada a exoneração do servidor, que recorreu. Em janeiro de 2026, em decisão de segunda instância, o Município manteve a determinação, publicada 21 dias depois no Diário Oficial. Agora, essa exoneração foi convertida em demissão.
"Dessa forma, mostra-se juridicamente adequada e necessária a conversão da exoneração em demissão, como forma de assegurar a coerência do sistema sancionatório, preservar o interesse público e reafirmar os princípios da moralidade, eficiência e responsabilidade funcional", explicou a decisão.
Diferenças entre exoneração e demissão
A conversão de exoneração em demissão altera significativamente as consequências para o servidor:
- Exoneração: Não tem caráter punitivo, pode ocorrer a pedido do servidor ou do poder público, não deixa registro disciplinar negativo e não impede o retorno ao serviço público.
- Demissão: É penalidade disciplinar aplicada após Processo Administrativo Disciplinar, exige contraditório e ampla defesa, decorre de infração grave, afeta a vida funcional do servidor e consta como pena disciplinar na ficha funcional.
A demissão impede o servidor de reingressar no serviço público pelo prazo previsto no estatuto municipal, podendo haver vedação permanente ou temporária para assumir novo cargo público e restrição à posse em cargos em comissão ou funções de confiança. No âmbito federal, a Lei 8.112 prevê inabilitação por cinco anos.
"A conduta apurada revela-se especialmente grave por se tratar de agente investido na função de vigilância patrimonial, cuja essência exige constante estado de alerta, responsabilidade e comprometimento com a proteção do patrimônio público", afirmou o Município na decisão final.



