O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 teve início no dia 23 de março. Desde então, mais de 242 mil contribuintes paraibanos já enviaram o documento à Receita Federal. Ao todo, 497.797 paraibanos devem cumprir a obrigação dentro do período estipulado, que se encerra em 29 de maio.
Declaração pré-preenchida disponível desde o primeiro dia
Em todo o país, a entrega segue as regras definidas pelo órgão federal. A Receita Federal disponibilizou, desde o primeiro dia do prazo, a opção da declaração pré-preenchida. Nesse modelo, as informações fiscais do contribuinte já aparecem automaticamente no sistema, o que reduz o tempo de preenchimento e a possibilidade de erros.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?
Estão obrigados a declarar aqueles que receberam, ao longo de 2025, rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00. Além desse critério, a Receita Federal estabeleceu outras condições que tornam a declaração obrigatória:
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024);
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Calendário de restituição: não haverá quinto lote
Outra mudança anunciada para este ano é que não haverá o quinto lote de restituição. De acordo com a Receita Federal, os pagamentos serão realizados em quatro etapas, conforme o calendário abaixo:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
A declaração pode ser feita até o dia 29 de maio. Para mais informações, os contribuintes devem acessar o site da Receita Federal ou procurar atendimento presencial.



