Engenheiro civil perde recurso e mantém condenação por acumular três cargos públicos em Rondônia
Um engenheiro civil, cuja identidade não foi divulgada, teve sua condenação por acumular ilegalmente três cargos públicos mantida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO). O profissional não conseguiu anular a decisão judicial nem encerrar o processo por prescrição, conforme determinação da 2ª Câmara Especial do tribunal.
Detalhes do caso e valores envolvidos
De acordo com os autos do processo, o engenheiro trabalhou simultaneamente em cargos nas prefeituras de Cacaulândia, Jaru e Ouro Preto do Oeste entre os anos de 2011 e 2014, prática expressamente proibida pela legislação brasileira. A Justiça determinou que ele devolva aos cofres públicos o valor de R$ 148.437,81, quantia atualizada até maio de 2024, referente aos prejuízos causados pelo acúmulo irregular de funções.
A decisão original foi proferida pela 2ª Vara Cível de Ariquemes e posteriormente confirmada pelo TJ-RO, encerrando as possibilidades de recurso do condenado. O relator do caso, desembargador Hiram Marques, rejeitou os argumentos da defesa, que alegava falta de oportunidade para ampla defesa, afirmando que as provas apresentadas eram mais do que suficientes para sustentar a condenação.
Análise da incompatibilidade de horários e deslocamentos
O Ministério Público de Rondônia (MP-RO) identificou nada menos que 152 situações em que o engenheiro estaria trabalhando em dois locais diferentes ao mesmo tempo, configurando incompatibilidade absoluta com as jornadas estabelecidas. Em 2011, ele ocupava um cargo efetivo em Cacaulândia com carga horária de 20 horas semanais, enquanto mantinha outro cargo comissionado em Jaru com 40 horas semanais.
A situação se agravou em 2014, quando o profissional mantinha suas atividades em Cacaulândia no período da tarde e assumiu simultaneamente outra função em Ouro Preto do Oeste durante a manhã. Segundo cálculos do MP-RO, o trajeto entre essas duas cidades demandaria aproximadamente 2 horas e 12 minutos de viagem, tornando fisicamente impossível cumprir horários que exigiam sua presença em um local às 13h30 e em outro às 14h no município vizinho.
Fundamentação jurídica e precedente importante
Um aspecto crucial da decisão judicial diz respeito ao prazo processual. A Justiça destacou que não existe limite temporal para cobrar a devolução de recursos públicos desviados, rejeitando assim o argumento de prescrição apresentado pela defesa. Esta posição estabelece um precedente significativo para casos similares envolvendo má utilização do erário público.
O caso exemplifica como o sistema de controle atua para coibir práticas de acumulação irregular de cargos, garantindo que os servidores públicos cumpram efetivamente suas jornadas de trabalho e que os recursos municipais sejam aplicados de forma adequada e transparente. A manutenção da condenação pelo TJ-RO reforça o compromisso do Poder Judiciário com a moralidade administrativa e a probidade no serviço público.



