Goiânia regulamenta tomada de imóveis abandonados pela prefeitura
Decreto permite tomada de imóveis abandonados em Goiânia

A Prefeitura de Goiânia deu um passo importante no combate aos imóveis abandonados na capital goiana. Na segunda-feira (24), foi publicado o decreto nº 2.870 de 2025, que regulamenta a Lei dos Vazios Urbanos (nº 371 de 2024), permitindo que a administração municipal tome posse de propriedades particulares que se enquadrem nos critérios de abandono.

Critérios para caracterização do abandono

De acordo com a Secretaria de Planejamento Estratégico e da Região Metropolitana de Goiânia (Seplan), para que um imóvel seja considerado abandonado e sujeito à intervenção municipal, é necessário cumprir três requisitos acumulativos. A propriedade deve ser urbana, privada e estar sem uso há pelo menos três anos. Além disso, o proprietário precisa estar com o IPTU em atraso há cinco anos ou mais.

O procurador-geral do município, Wandir Allan, explicou ao g1 que a aplicação da lei vale para todos os imóveis abandonados que forem identificados pela prefeitura. "Trata-se de uma política já conhecida e o município irá apurar, identificar esses imóveis e estabelecer o procedimento previsto na norma", afirmou o representante legal.

Segurança jurídica e prazos

Wandir Allan destacou que a segurança jurídica do processo está assegurada na Lei Federal nº 13.465/2017, que prevê a possibilidade de arrecadação de imóveis abandonados. O decreto municipal define com clareza o procedimento a ser seguido e garante que qualquer proprietário afetado possa reivindicar o imóvel de volta dentro do prazo de três anos.

"No contexto urbano, manter imóveis abandonados é prejudicial sob vários aspectos, inclusive de saúde e segurança pública, já que essas áreas podem favorecer a proliferação de vetores de doenças e até servir como esconderijo para criminosos", alertou o procurador-geral de Goiânia.

Função social da propriedade

Em entrevista ao g1, a superintendente da Seplan, Germana de Faria Arantes Andrade, explicou que o decreto, em conjunto com a Lei dos Vazios Urbanos, permitirá que Goiânia transforme imóveis privados abandonados em áreas com função social. Esses espaços poderão ser destinados para moradia, serviços públicos ou regularização fundiária.

Germana destacou que a legislação goianiense estabelece que, quando um imóvel não cumprir sua função social e não estiver sendo utilizado, ele passará por fases e prazos até poder ser desapropriado pelo município, caso o proprietário não o utilize.

"Esse mecanismo se apoia em institutos que já existem nas leis federais, como a Constituição Federal, o Estatuto da Cidade e a Lei 13.465, que tratam da função social da propriedade, do parcelamento, edificação e utilização compulsórios e da arrecadação de bens imóveis", avaliou a superintendente.

Etapas do processo

A aplicação do decreto seguirá um procedimento específico. Após a identificação do imóvel abandonado, será instaurado um processo formal para confirmar a situação de abandono. Não há prazo específico para essa etapa inicial, pois depende da análise de cada caso e da documentação envolvida.

"Depois da declaração de abandono e da publicação do decreto, existe um prazo de três anos para o proprietário se manifestar. Se não houver manifestação nesse período, o imóvel passa à propriedade do município, conforme o procedimento previsto em lei", esclareceu Germana.

A superintendente revelou que o município já possui uma listagem prévia de imóveis abandonados que são monitorados pela Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic). "Agora vamos identificar quais destes imóveis se enquadram para os fins do decreto", complementou, indicando que o trabalho de fiscalização e identificação já está em andamento.

A medida representa um avanço na política urbana de Goiânia, alinhando-se às diretrizes nacionais que priorizam a função social da propriedade e o combate aos vazios urbanos que prejudicam o desenvolvimento das cidades.