Câmara de Campinas aprova mudanças nas regras para comerciantes ambulantes
Campinas aprova novas regras para comércio ambulante

Câmara de Campinas aprova mudanças nas regras do comércio ambulante

A Câmara Municipal de Campinas, no interior de São Paulo, aprovou nesta segunda-feira, dia 13, em primeiro turno, um projeto de lei complementar que altera significativamente as regras para o comércio ambulante na cidade. O texto foi votado rapidamente, sem discussão entre os vereadores presentes, e segue agora para uma segunda votação na próxima semana.

Votação e próximos passos

O projeto recebeu 28 votos favoráveis, enquanto quatro parlamentares se ausentaram: Filipe Marchesi (PSB), Marcelo Silva (PP), Mariana Conti (Psol) e Rubens Gás (PSB). O presidente da Casa, Luiz Rossini (Republicanos), não vota conforme o regimento. A proposta, de autoria do governo do prefeito Dário Saadi (Republicanos), altera a Lei Complementar nº 509/2024 e precisa ser discutida e aprovada mais uma vez para entrar em vigor.

Principais mudanças propostas

Entre as alterações mais relevantes está a proibição de que um mesmo permissionário tenha mais de um ponto de comércio ambulante. O objetivo, segundo o Executivo, é ampliar o acesso às oportunidades de trabalho no setor e evitar a concentração das permissões.

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O texto também cria regras mais rígidas para a transferência dos pontos:

  • A transferência só poderá ocorrer após três meses da concessão da permissão ou da última transferência.
  • Quem transferir um ponto ficará impedido de solicitar nova autorização pelo prazo de dois anos.
  • São vetadas mudanças e substituições de permissionários sem autorização prévia do poder público.

Em caso de falecimento do titular, herdeiros poderão dar continuidade à atividade sem que isso seja considerado transferência. Eles também poderão repassar a permissão a terceiros, respeitando as demais regras previstas na lei.

Sistema de penalidades e distâncias mínimas

Outro destaque é a criação de um sistema progressivo de penalidades para infrações. As multas passam a variar conforme a reincidência:

  1. 10% do valor da mensalidade na primeira infração
  2. 20% na segunda infração
  3. 30% na terceira infração
  4. Na quarta infração, a permissão poderá ser cancelada

O projeto ainda estabelece a exigência de distância mínima de 200 metros de escolas, clubes e associações esportivas ou recreativas, além de 250 metros entre pontos que exerçam a mesma atividade. A regra não se aplica a eventos culturais, esportivos e turísticos, nos quais será permitida a atuação temporária de ambulantes.

Regulamentação de estruturas removíveis

As chamadas “instalações removíveis”, como trailers e barracas, passarão a ter previsão específica na lei. A definição de modelos, locais permitidos, exigências e obrigações dos permissionários deverá ser feita posteriormente, por meio de decreto municipal.

De acordo com a justificativa enviada pelo Executivo à Câmara, o projeto busca atualizar o marco regulatório do setor, melhorar a organização do espaço público e dar mais segurança jurídica tanto à prefeitura quanto aos trabalhadores do comércio ambulante.

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