Agente de segurança patrimonial é demitido após levar colchão para dormir no trabalho em Uberlândia
Um agente de segurança patrimonial da Prefeitura de Uberlândia foi demitido após confessar que levava colchão para dormir durante o expediente e não realizava rondas em determinados horários por medo. A decisão, que converteu uma exoneração inicial em demissão, foi oficializada no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (14).
Conduta considerada especialmente grave pela administração municipal
O servidor, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Integrada de Uberlândia, foi exonerado em janeiro deste ano, mas diante da gravidade dos fatos, a punição foi alterada para demissão. Em depoimento, ele admitiu que "sempre leva colchão para o local de trabalho, que às vezes dorme no local de trabalho e que tem entendimento de que é errado levar colchão e dormir no local de trabalho".
O Município destacou na decisão que "a conduta apurada revela-se especialmente grave por se tratar de agente investido na função de vigilância patrimonial, cuja essência exige constante estado de alerta, responsabilidade e comprometimento com a proteção do patrimônio público". A administração municipal afirmou ainda que o servidor "comprometeu não apenas a eficiência do serviço, mas também a confiança da Administração Pública e da coletividade".
Detalhes do caso e cronologia dos fatos
Os registros do caso mostram uma ocorrência específica em junho de 2023, quando:
- O servidor chegou ao posto de trabalho às 22h11
- Retirou um colchão que estava em seu veículo
- Instalou o colchão em uma sala interna
- Apagou a luz do ambiente às 00h14
- O local permaneceu sem qualquer registro de atividade funcional até às 05h44
- Nesse período, não houve visualização do servidor realizando rondas ou qualquer atividade de vigilância
- Houve registro de ingresso de terceiro não autorizado no local durante esse intervalo
O agente também confessou que, durante determinado período, não realizava as rondas sob o argumento de temer por sua segurança pessoal.
Processo administrativo e consequências da demissão
O servidor tomou posse no cargo em abril de 2021, após ser aprovado no concurso público de 2020. Em março de 2024 foi instaurado o processo do estágio probatório e em abril do mesmo ano a Corregedoria do Município instaurou o processo administrativo para apurar os fatos relacionados ao colchão.
Em novembro de 2024, na decisão de primeira instância do processo de estágio probatório, foi determinada a exoneração do servidor. Após recurso, em decisão de segunda instância publicada em janeiro de 2026, o Município manteve a determinação, que agora foi convertida em demissão.
A decisão justificou que "mostra-se juridicamente adequada e necessária a conversão da exoneração em demissão, como forma de assegurar a coerência do sistema sancionatório, preservar o interesse público e reafirmar os princípios da moralidade, eficiência e responsabilidade funcional".
Diferenças entre exoneração e demissão no serviço público
A conversão de exoneração em demissão altera significativamente as consequências para o servidor:
- Exoneração: Não tem caráter punitivo, pode ocorrer a pedido do servidor ou do poder público, não deixa registro disciplinar negativo e não impede o retorno ao serviço público.
- Demissão: É uma penalidade disciplinar aplicada após Processo Administrativo Disciplinar (PAD), exige contraditório e ampla defesa, decorre de infração grave e afeta permanentemente a vida funcional do servidor.
A demissão passa a constar na ficha funcional como pena disciplinar, impactando futuros vínculos com o poder público. Esse registro pode ser considerado em concursos, processos seletivos e avaliações, podendo inclusive impedir o retorno ao serviço público por períodos determinados ou permanentemente, conforme o estatuto municipal.
No âmbito federal, a Lei 8.112 prevê inabilitação por cinco anos para servidores demitidos por infrações graves.



