
Juiz de Fora está em polvorosa com um caso que mistura covardia e crueldade. Um ex-namorado foi formalmente indiciado por dois crimes graves: violência doméstica e — pasme — indução ao suicídio contra a própria ex-companheira.
Segundo apurou nossa reportagem, o sujeito — cujo nome não será mencionado por questões legais — não contente em espancar a mulher, ainda teria feito algo que beira o inacreditável: pressioná-la psicologicamente a acabar com a própria vida. Sim, você leu certo.
Detalhes que doem
Os relatos são de cortar o coração. A vítima, uma mulher de 32 anos, teria sofrido agressões físicas repetidas vezes durante o relacionamento. Mas o pior veio depois da separação — o ex, incapaz de aceitar o fim, começou uma campanha de terror psicológico.
"Ele mandava mensagens dizendo que ela não servia pra nada, que era um peso morto", contou uma vizinha que preferiu não se identificar. "No último mês, as ameaças escalaram para coisas do tipo 'melhor você sumir desse mundo'."
O que diz a lei?
A delegada responsável pelo caso — uma veterana com 15 anos na Delegacia da Mulher — foi enfática: "Induzir alguém ao suicídio é crime previsto no artigo 122 do Código Penal, com pena de 2 a 6 anos. Quando há relação doméstica, a coisa fica ainda mais grave".
E olha só como a justiça pode ser rápida quando quer: em menos de 48 horas depois da denúncia, o sujeito já estava sendo ouvido. Agora, o Ministério Público avalia se pedirá a prisão preventiva.
Enquanto isso, a vítima recebe acompanhamento psicológico. "Ela está destruída, mas viva — e isso já é uma vitória", desabafou uma amiga próxima.