Uma importante vitória para os consumidores de energia solar na Paraíba! A Justiça acaba de determinar que uma empresa distribuidora de energia terá que devolver valores cobrados indevidamente a partir do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de luz de quem gera energia solar.
O que aconteceu na prática?
Consumidores que investiram em sistemas de energia solar estavam sendo cobrados pelo ICMS sobre a energia que eles mesmos geravam e injetavam na rede elétrica. Sim, você leu corretamente: estavam pagando imposto pela energia que produziam.
Entenda a ilegalidade
O caso se baseia em um entendimento fundamental: quando você gera sua própria energia e o excedente vai para a rede da distribuidora, não há circulação de mercadoria ou prestação de serviço que justifique a cobrança do ICMS. A energia que você produziu e devolveu à rede não pode ser tributada como se fosse uma compra.
Como a fraude funcionava?
- Consumidores instalavam sistemas de energia solar em suas propriedades
- A energia excedente era injetada na rede da distribuidora
- Na hora da compensação (quando usavam energia da rede à noite, por exemplo)
- A empresa aplicava ICMS sobre toda a energia consumida, incluindo os créditos gerados
O que a decisão significa para você?
Se você é produtor de energia solar na Paraíba e identificou cobranças indevidas de ICMS em sua fatura, esta decisão judicial abre um precedente importante para buscar seus direitos. A empresa agora é obrigada a:
- Ressarcir todos os valores cobrados indevidamente
- Adequar seu sistema de cobrança para não repetir a prática irregular
- Garantir que a compensação energética seja feita de forma justa e legal
Esta vitória judicial reforça que o consumidor tem direitos e que práticas abusivas não serão toleradas. A geração de energia solar representa não apenas economia para as famílias, mas também um avanço importante para a sustentabilidade do país.
Fique atento à sua conta de luz e, caso identifique cobranças irregulares, procure os órgãos de defesa do consumidor ou assessoria jurídica especializada.