Candidata eliminada por altura de 1,55m volta ao concurso da PM após decisão do STF
Candidata eliminada por altura de 1,55m volta ao concurso da PM

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão da eliminação da candidata Jordana Alves Jardim do concurso público da Polícia Militar do Tocantins (PMTO). A decisão liminar, assinada pelo ministro Cristiano Zanin, foi publicada nesta quinta-feira (23) e atendeu a um pedido da defesa da candidata, que havia sido desclassificada por não atingir a altura mínima exigida no edital.

Entenda o caso

Jordana Alves Jardim foi aprovada no Teste de Aptidão Física (TAF), mas, em seguida, foi eliminada do certame. A Fundação Getulio Vargas (FGV) e a Comissão do Concurso da PM-TO utilizaram o critério de altura mínima previsto no edital para justificar a desclassificação, após verificarem os documentos e a estatura da candidata. Inconformada, Jordana ingressou com uma ação judicial no último domingo (19) para contestar a decisão.

Fundamentação do STF

Na decisão, o ministro Cristiano Zanin citou o Tema 1.424 da Repercussão Geral, que estabelece a estatura mínima de 1,55 metro para mulheres em concursos de segurança pública. Como Jordana possui exatamente 1,55 metro, a eliminação foi considerada inválida. O STF entendeu que a desclassificação baseada unicamente nesse critério é “desarrazoada”, especialmente porque a candidata demonstrou capacidade física ao ser aprovada no TAF. O tribunal destacou que não havia no edital qualquer argumento que justificasse impedir alguém com essa altura de exercer o cargo policial.

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Segundo o entendimento do STF, concursos para forças de segurança podem prever altura mínima, desde que isso esteja amparado por lei e seja justificado pela natureza das funções. No entanto, no caso de Jordana, a eliminação fere o princípio da razoabilidade, pois a candidata já havia comprovado condições físicas para o cargo.

Urgência e próximos passos

O STF também considerou a urgência do caso, uma vez que o concurso está próximo da finalização. Sem a decisão, Jordana poderia sofrer prejuízos irreparáveis caso não retornasse imediatamente às fases de exames médicos e odontológicos. Com a liminar, o tribunal determinou a expedição de ofício ao Governo do Tocantins e à comissão do concurso para cumprimento imediato.

O Governo do Estado terá um prazo de 10 dias para prestar informações oficiais ao STF sobre o caso. Já a candidata possui cinco dias para comprovar o pagamento das custas processuais, garantindo a tramitação da ação até o julgamento do mérito.

Posicionamento da defesa

O advogado de Jordana, Wanderson José Lopes, afirmou que a eliminação desrespeitou a segurança jurídica. “Não se pode admitir que a Administração Pública elimine uma candidata plenamente apta com base em um critério que desrespeita precedentes vinculantes do Supremo. Trata-se de um caso claro de ilegalidade”, declarou o defensor. A defesa destacou o uso da “Reclamação Constitucional”, instrumento que permite levar o caso diretamente ao STF quando regras já decididas pela Corte são descumpridas, evitando a necessidade de passar por tribunais inferiores.

Resposta da PM e da FGV

A Polícia Militar do Tocantins informou que não foi oficialmente notificada sobre a decisão. Em nota, a instituição afirmou: “No momento, a Instituição não possui acesso oficial ao teor completo da decisão ou dos autos do processo, o que impede qualquer manifestação mais aprofundada sobre o tema. A Instituição permanece à disposição para eventuais esclarecimentos posteriores.” O g1 também solicitou posicionamento da Fundação Getulio Vargas (FGV), mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

Jordana Alves Jardim, que já havia sido considerada apta nas provas de esforço físico, agora aguarda o cumprimento da decisão para retomar sua participação no concurso da Polícia Militar do Tocantins.

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