Cármen Lúcia vota contra flexibilização da Lei da Ficha Limpa no STF
Cármen Lúcia vota contra mudanças na Ficha Limpa

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (22) pela derrubada da flexibilização da Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. As mudanças visavam limitar o prazo de inelegibilidade de políticos condenados.

Argumentos da ministra

Para a ministra, as alterações representam um cenário de patente retrocesso e devem ser consideradas inconstitucionais por violarem princípios essenciais da República, como a probidade administrativa e a moralidade pública. Ela afirmou que o STF deve afastar atos que impeçam, dificultem ou embacem esses valores republicanos. Em outro trecho, destacou que não pode participar da vida político-eleitoral quem descumpre normas constitucionais e legais.

Julgamento em andamento

O STF começou a julgar nesta sexta-feira (22) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona as modificações na Lei da Ficha Limpa. O julgamento ocorre em plenário virtual, e os demais ministros têm até o dia 29 de maio para votar. Única a votar até o momento, Cármen Lúcia é relatora da ADI, aberta pela Rede Sustentabilidade no mesmo dia da sanção da nova legislação, em 30 de setembro do ano passado. O processo ficou parado por quatro meses em seu gabinete antes de ir a julgamento.

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O resultado é aguardado com ansiedade pela classe política, pois pode surtir efeito já nas eleições de outubro deste ano. A decisão pode frustrar candidaturas como as do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, do ex-deputado federal Eduardo Cunha e do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.

Novas regras questionadas

As novas regras aprovadas restringiam o alcance temporal da inelegibilidade para políticos condenados por mais de um juiz. Antes, o prazo inicial de oito anos de inelegibilidade contava a partir do fim do cumprimento da pena, sem limite máximo. Por exemplo, se um político fosse condenado a dez anos de prisão, permanecia 18 anos sem poder se candidatar. Agora, o prazo passa a contar da condenação, excluindo o tempo de pena. A nova lei também limita a 12 anos o prazo máximo para condenações múltiplas. Ou seja, se uma primeira condenação gerar oito anos de afastamento e uma segunda ocorrer no último ano, o novo afastamento vale até completar 12 anos da primeira condenação.

Cármen Lúcia votou por derrubar todas essas alterações, afirmando que as mudanças nos dispositivos específicos da Lei Complementar n. 64/1990 são incompatíveis com o modelo constitucional democrático e republicano.

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