A Prefeitura de Belo Horizonte publicou uma portaria estabelecendo diretrizes e protocolos para a atuação de agentes públicos na abordagem à população em situação de rua. O documento proíbe o recolhimento forçado de bens e pertences pessoais, incluindo qualquer item que a pessoa considerada tenha valor, utilidade ou significado pessoal. Além disso, veda a remoção compulsória dos sem-teto.
Contexto legal
A portaria, assinada em conjunto por representantes de diversas secretarias municipais, está em conformidade com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2023, a Corte impôs obrigações às diferentes esferas do poder público em relação às pessoas em situação de rua, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976. A ADPF é uma ação judicial exclusiva do STF que visa evitar ou reparar violações a princípios básicos da Constituição.
Principais pontos da portaria
- É proibido o recolhimento forçado de bens e pertences da população em situação de rua, incluindo meios de sobrevivência, subsistência e trabalho (como materiais recicláveis).
- É obrigatório garantir a segurança pessoal e a integridade dos pertences dessas pessoas.
- É proibida a remoção ou o transporte compulsório de pessoas sem-teto.
- É vedado o uso de técnicas de arquitetura hostil contra a população em situação de rua; sempre que possível, deve ser providenciada a remoção de barreiras ou equipamentos que dificultem o acesso a políticas e serviços públicos.
- Os serviços oferecidos aos animais devem contar com o suporte das vigilâncias sanitárias.
- Os agentes públicos devem ser continuamente capacitados para o desempenho de suas funções.
- O município deve garantir às pessoas em situação de rua o direito de ir e vir, transitar, permanecer em espaços públicos e acessar equipamentos e serviços.
Fiscalização em último caso
O texto determina que as ações de zeladoria urbana, destinadas à organização do espaço público, devem ter informações de dia, horário e local divulgadas previamente, para que as pessoas em situação de rua possam arrumar seus pertences. A abordagem inicial deve ser sempre orientativa, voltada para o esclarecimento da situação, a oferta de acolhimento e serviços e a busca por soluções consensuais. As ações fiscais devem ocorrer somente em último caso, após esgotadas todas as tentativas de diálogo, e quando a ocupação do espaço público comprometer o fluxo de pessoas e a mobilidade urbana ou resultar no acúmulo desordenado de materiais e objetos. Em casos de obstrução total ou parcial da via pública, os pertences das pessoas em situação de rua podem ser objeto de fiscalização. Um documento deve conter informações claras sobre a destinação dos itens e os procedimentos necessários para a recuperação.
Assunto em pauta no legislativo
A portaria da prefeitura foi publicada no Diário Oficial do Município na última sexta-feira (22), uma semana após a Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovar, em 2º turno, um projeto de lei que facilita o retorno de pessoas em situação de rua às suas cidades de origem. A proposta prevê a concessão de passagens rodoviárias ou ferroviárias, intermunicipais ou interestaduais, com origem em Belo Horizonte, para pessoas em situação de vulnerabilidade social interessadas em voltar ao município de origem. No dia 7 de maio, a Câmara Municipal também aprovou de forma definitiva um projeto que obriga a prefeitura a desobstruir vias públicas e passeios sempre que a circulação de pedestres e/ou veículos for prejudicada. Vereadores que se posicionaram contra a proposta afirmam que, na prática, ela permite a retirada de pertences de pessoas em situação de rua.



