Ecad fiscaliza comércios: taxa obrigatória para tocar música ambiente em estabelecimentos
Ecad cobra taxa para música em comércios; casos em Jaú e Bauru

Ecad exige pagamento de taxa para música ambiente em estabelecimentos comerciais

Uma padaria localizada na cidade de Jaú, no interior de São Paulo, que antes alegrava o ambiente para seus clientes com música durante as compras, agora opera em completo silêncio. A mudança ocorreu após a proprietária, Juliana Junqueira, receber uma visita surpresa do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, conhecido como Ecad.

Essa associação foi criada com o propósito fundamental de proteger os direitos autorais dos artistas e compositores brasileiros. Segundo as regras estabelecidas, sempre que uma música é reproduzida em um ambiente comercial, os direitos dos detentores da obra – incluindo autores, intérpretes e gravadoras – devem ser assegurados através de um pagamento específico.

Como funciona o sistema de cobrança do Ecad

Toda vez que um conteúdo musical é utilizado em um estabelecimento, seja através de televisão, rádio ou qualquer dispositivo eletrônico, o local precisa realizar o pagamento de uma taxa mensal direcionada às gravadoras e aos artistas envolvidos. Essa dinâmica financeira tem como objetivo principal garantir a propriedade intelectual da obra musical, assegurando que todos os criadores sejam devidamente remunerados pelo produto artístico que desenvolveram.

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

Quando o processo de licenciamento não é realizado de maneira adequada, o Ecad inicia ações de fiscalização. Foi exatamente isso que aconteceu com a empresária da padaria em Jaú. Por não ter efetuado o pagamento da taxa requerida, ela recebeu a visita de uma funcionária do escritório, que explicou as obrigações legais.

Relato da proprietária sobre a fiscalização

"A gente estava trabalhando, atendendo os clientes no balcão e, de repente, entrou uma moça, e falou que queria falar com o proprietário", inicia Juliana Junqueira. "Ela falou que eu não podia ter o som ligado nem a TV e nem rádio dentro do estabelecimento, porque, para isso, a gente precisava pagar uma mensalidade, uma taxa. Caso contrário, eu teria que desligar", detalha a empresária.

Após essa fiscalização, o estabelecimento optou por manter-se em silêncio para evitar novas ocorrências. "Os próprios clientes falam: 'O que aconteceu com a TV? Por que não pode ligar?'. Aí, quando a gente fala, eles falam: 'Você tem certeza disso, moça? Nunca ouviu falar'. Entendeu? Mas, por desencargo, a gente está deixando desligado, até pelo menos não esclarecer", argumenta ela.

Caso similar em academia de Bauru

Uma situação parecida foi registrada na cidade de Bauru, também no interior paulista, envolvendo o dono de uma academia. O empresário Adilson Eduardo Severino igualmente recebeu a visita do Ecad. Antes do período da pandemia, ele realizava regularmente o pagamento da taxa mensal. Contudo, quando o estabelecimento retomou suas atividades após a crise sanitária, ele acabou se esquecendo de efetuar o pagamento, o que resultou na ação fiscalizatória presencial.

"Provavelmente identificaram que ficamos um tempo sem pagar, na época da pandemia, e, aí, vieram cobrar", revela o empresário. Em contraste, uma das principais redes de supermercados de Bauru serve como exemplo positivo da contribuição mensal ao Ecad. No local, além de reproduzirem músicas, também realizam versões instrumentais ao vivo com saxofonistas e pianistas durante o período de compras, demonstrando o uso licenciado da música.

A importância da fiscalização segundo o Ecad

Para Karina Guerreiro, gerente regional do Ecad, o reconhecimento do trabalho artístico é imprescindível quando se trata da proteção dos direitos autorais. "O Ecad constantemente exerce um trabalho de conscientização junto àqueles que usufruem da música, porque não é só uma questão legal", ressalta a profissional.

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar

"A gente gosta de explicar, de deixar claro que o autor e os artistas, ao compor uma obra musical, eles devem ser remunerados por isso. Música é arte, é entretenimento, mas também é um negócio, e ele deve ser valorizado por isso", complementa Karina Guerreiro. Dessa forma, a licença prévia garante que qualquer utilização de música, tanto de origem nacional quanto internacional, possa ser reproduzida legalmente nos comércios. "A música, ela tem um dono, e o dono precisa ser valorizado pelo uso das suas criações", destaca a gerente.