A vereadora de Salvador Débora Santana (PSDB) está buscando reverter a decisão judicial que a responsabiliza, juntamente com seu filho Cleydson Cardoso Costa Filho, pelo atropelamento do atleta Emerson Silva Pinheiro. A informação foi confirmada ao g1 nesta quinta-feira (14). O acidente ocorreu em 16 de agosto de 2025, no bairro da Pituba, área nobre da capital baiana.
Detalhes do acidente e consequências
Com o impacto do atropelamento, o corredor teve a perna direita amputada e sofreu fraturas complexas na perna esquerda. O motorista do veículo era Cleydson, que foi preso em flagrante sob suspeita de embriaguez, mas acabou liberado posteriormente, mesmo sendo réu no processo. Débora foi incluída na ação posteriormente.
Após uma ação movida pela defesa da vítima, a Justiça determinou, em abril, que ambos pagassem uma pensão mensal e arcassem com o custo de duas próteses para Emerson. A vereadora, no entanto, recorreu da decisão.
Recurso e argumentos da defesa
No recurso, além de solicitar a suspensão da liminar, Débora Santana pede a exclusão de seu nome da ação e chegou a requerer gratuidade processual. Contudo, acabou pagando as custas do processo após a Justiça exigir comprovação do direito ao benefício, destinado a pessoas sem condições financeiras.
Em nota enviada ao g1 e na contestação judicial, a defesa da vereadora argumenta que ela não participou diretamente do ato que causou o acidente e que seu filho é maior de idade, devendo responder individualmente por seus atos. O caso será avaliado. A defesa também afirma que os advogados de Emerson estão tentando vincular o nome da vereadora ao caso devido à sua condição de pessoa pública, buscando maior repercussão para o processo.
Posição da defesa da vítima
Em contrapartida, a advogada Losangela Passos, que representa Emerson, destaca que a vereadora está na condição de ré por ter assumido a responsabilidade ao oferecer apoio inicial ao atleta em nome do filho. Juridicamente, o ato é enquadrado como assunção voluntária de responsabilidade e comportamento concludente.
“Ela assumiu publicamente, em nota veiculada na imprensa, que compõe as provas do processo, e adotou uma posição de garantidora da reparação civil, prestando assistência material, inclusive pagamento de ajuda mensal. Além disso, criou em Emerson uma legítima expectativa de que proveria o suporte necessário à sua sobrevivência e reabilitação, inclusive verbalizando em reunião presencial com ele que ‘ganhou mais um filho’”, afirmou a defesa do corredor em abril.
Decisão anterior e obrigações
Na decisão de abril, a Justiça entendeu que há indícios suficientes de responsabilidade de Cleydson e Débora Santana. Também foi citado o risco de agravamento do quadro clínico da vítima, que deixou de receber auxílio de Débora após a soltura de Cleydson. A Justiça destacou que a interrupção do tratamento já causou prejuízos físicos, como perda de mobilidade e desenvolvimento de fibrose.
Por isso, em caráter de urgência, a decisão obriga mãe e filho a manter o tratamento médico e a moradia adaptada da vítima, já que a casa original da família de Emerson não possui acessibilidade. Pela decisão, os dois deverão cumprir, de forma solidária:
- pagamento de pensão mensal provisória de R$ 3 mil;
- custeio integral do aluguel de um imóvel adaptado, incluindo condomínio e IPTU;
- manutenção contínua do tratamento médico e fisioterápico;
- compra de duas próteses, sendo uma para uso cotidiano e outra esportiva, no prazo de 15 dias.



