Tribunal de Minas absolve estuprador de menina de 12 anos com base em 'vínculo afetivo'
Tribunal de MG absolve estuprador de menina de 12 anos

Tribunal de Minas Gerais absolve estuprador de menina de 12 anos com base em 'vínculo afetivo'

A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais tomou uma decisão que está causando intensa repercussão nacional: por maioria de votos, absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de apenas 12 anos. A mãe da adolescente, que também estava sendo processada por suposta conivência, igualmente recebeu absolvição.

Reforma de sentença e fundamentação polêmica

A decisão do tribunal mineiro reformou completamente a sentença de primeira instância, que havia condenado ambos os réus a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado. O colegiado entendeu pela chamada "atipicidade material" da conduta, argumentando que, embora o fato se enquadre formalmente no tipo penal, não haveria relevância material suficiente para justificar a aplicação da pena.

O desembargador Magid Nauef Láuar, relator do caso, afirmou em seu voto que "todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual". Segundo ele, essa relação teria ocorrido com prévia aquiescência dos pais da vítima e seria vivenciada "aos olhos de todos".

Confronto com jurisprudência do STJ

A decisão do TJ-MG contraria frontalmente a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, estabelecida na Súmula 593 e no Tema Repetitivo 918. Esses precedentes determinam que, em casos de estupro de vulnerável, são completamente irrelevantes:

  • O consentimento da vítima
  • Sua eventual experiência sexual anterior
  • A existência de relacionamento amoroso com o acusado

Bastando apenas que a vítima tenha menos de 14 anos para caracterização do crime.

O relator, no entanto, defendeu a aplicação do mecanismo do distinguishing, que permite afastar precedentes quando o caso apresenta circunstâncias consideradas excepcionais. Ele argumentou que julgamentos recentes do STJ admitiriam essa possibilidade quando há anuência familiar e formação de núcleo familiar.

Relato da adolescente e voto divergente

Nos autos do processo, consta que a menina foi ouvida por meio de escuta especializada e confirmou o relacionamento, referindo-se ao acusado como "marido". A adolescente também declarou que pretendia manter o vínculo quando completasse 14 anos ou quando ele deixasse a prisão.

A desembargadora Kárin Emmerich, única mulher integrante da turma julgadora, votou contra a absolvição do agressor. Em seu voto divergente, ela defendeu que não é possível relativizar a vulnerabilidade prevista em lei, destacando que o consentimento é juridicamente irrelevante quando se trata de vítima menor de 14 anos, justamente por se tratar de proteção absoluta estabelecida pelo legislador.

Repercussões jurídicas e sociais

A decisão reacendeu o debate sobre os limites da interpretação judicial em crimes sexuais contra menores e a aplicação da proteção integral prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Especialistas apontam que o entendimento consolidado nos tribunais superiores busca evitar a naturalização de relações entre adultos e crianças ou adolescentes em condição de vulnerabilidade.

Com o novo julgamento, o réu — que estava preso preventivamente — teve o alvará de soltura expedido. O caso ainda pode ser objeto de recurso aos tribunais superiores, mantendo aberta a possibilidade de revisão dessa polêmica decisão que divide opiniões no meio jurídico e na sociedade brasileira.