Decisão do TJMG que absolveu acusado de estupro de menina de 12 anos gera apuração da Corregedoria Nacional de Justiça
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de uma apuração sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu, em fevereiro, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável. O caso envolve uma menina de apenas 12 anos de idade, residente em Indianópolis, no estado mineiro.
Desembargador e TJMG têm prazo para prestar esclarecimentos iniciais
Segundo determinação do ministro Mauro Campbell Marques, o TJMG e o desembargador responsável pelo caso, Magid Nauef Láuar, têm cinco dias para apresentar esclarecimentos iniciais à CNJ. A investigação busca analisar os fundamentos da sentença que anulou uma condenação anterior de nove anos e quatro meses de prisão.
O homem acusado do crime foi preso em flagrante no ano de 2024, mas deixou o sistema prisional no dia 13 de fevereiro, após autorização da Justiça de Minas Gerais. Além do suspeito, a mãe da menina também foi alvo de denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), acusada de ter se omitido ao ter conhecimento do crime.
Argumentação do desembargador baseia-se em "vínculo afetivo consensual"
Em sua decisão, o desembargador Magid Nauef Láuar entendeu que o réu e a vítima mantinham um "vínculo afetivo consensual", sem atos de violência, coação, fraude ou constrangimento. Ele destacou ainda que o relacionamento teria ocorrido com prévia aquiescência dos genitores da vítima e seria vivenciado aos olhos de todos.
O relator do caso na segunda instância argumentou que existiriam "peculiaridades" no processo que permitiriam que precedentes legais não fossem aplicados. Contudo, o Código Penal brasileiro estabelece claramente que manter relações sexuais com um menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento.
Posicionamento do Superior Tribunal de Justiça e divergência interna no TJMG
O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que o consentimento não exclui a caracterização do crime quando se trata de uma pessoa com menos de 14 anos. No julgamento realizado na 9ª Câmara Criminal do TJMG, o desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo apoiou a decisão de Láuar, formando maioria pela absolvição.
Em contrapartida, a desembargadora Kárin Emmerich divergiu do entendimento da maioria, destacando a necessidade de aplicar a legislação vigente sobre proteção a menores. O Ministério Público de Minas Gerais, que denunciou o suspeito em abril de 2024, anunciou que vai identificar o caminho adequado para recorrer da decisão.
Reações políticas de esquerda e direita criticam a normalização do abuso
Políticos de diferentes espectros ideológicos se manifestaram contra a absolvição. A deputada federal mineira Duda Salabert, do PDT, afirmou em redes sociais que "chamar violência de 'amor' não muda a lei". Ela ressaltou que a denúncia não é contra um juiz específico, mas contra uma falha estrutural do Estado.
Já o deputado Nikolas Ferreira, do PL, pontuou que "não importa se a vítima consentiu, se já teve outros relacionamentos, se ela disse que gosta dele". Ele argumenta que a decisão do desembargador normaliza o abuso de menores de idade, indo contra os princípios de proteção estabelecidos na legislação brasileira.
O caso continua a repercutir intensamente na Justiça e na sociedade, levantando debates sobre a aplicação das leis de proteção à infância e adolescência no país.



