Senado aprova projeto que define relação sexual com menor de 14 anos como crime de estupro
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 25 de junho, um projeto de lei que deixa absolutamente claro no Código Penal brasileiro que qualquer relação sexual com menores de 14 anos será sempre considerada crime de estupro. A decisão histórica ocorre independentemente de consentimento, experiência sexual anterior ou gravidez da vítima, reforçando a proteção legal de crianças e adolescentes.
Projeto segue para sanção presidencial após aprovação unânime
O texto, de autoria da deputada federal Laura Carneiro do PSD-RJ, já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2024 e aguardava análise dos senadores. Com a aprovação final no Senado, o projeto agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que deverá transformá-lo em lei nacional.
Contexto de aprovação coincide com caso emblemático em Minas Gerais
A aprovação do projeto ocorreu no mesmo dia em que o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reverteu sua decisão anterior e condenou um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos em Indianópolis. O magistrado, que inicialmente havia votado pela absolvição do réu ao considerar existir "vínculo afetivo consensual", decidiu manter a sentença condenatória de primeira instância e determinar a expedição imediata de mandado de prisão.
Após ampla repercussão nacional do caso e recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais, o TJMG determinou a prisão do suspeito e da mãe da menina, que tinha conhecimento sobre o crime. Ambos foram presos na tarde desta quarta-feira, demonstrando a urgência da medida legislativa.
Legislação atual e necessidade de esclarecimento explícito
Atualmente, a legislação brasileira já estabelece que crianças e adolescentes com menos de 14 anos são considerados incapazes de consentir atos sexuais, sendo qualquer prática sexual envolvendo menores nessa faixa etária enquadrada como estupro. O Superior Tribunal de Justiça consolidou essa norma, considerando irrelevante o consentimento da vítima ou a existência de relacionamento entre as partes.
No entanto, diversos tribunais pelo país têm proferido decisões com entendimentos divergentes, criando inconsistências na aplicação da lei. O projeto aprovado busca eliminar essas ambiguidades ao incluir explicitamente na legislação que o crime de estupro será considerado "independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez".
Proteção reforçada e intenção do legislador
Segundo o relatório da senadora Eliziane Gama do PSD-MA, "a alteração que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima reforça a intenção do legislador de não permitir discussões que possam desvirtuar a finalidade da norma, focando na proteção do incapaz de consentir". A parlamentar destacou que infelizmente ainda ocorrem com frequência julgamentos que divergem dessa proteção em alguns Tribunais de Justiça do país.
A medida representa um avanço significativo na proteção de crianças e adolescentes, estabelecendo parâmetros claros e inquestionáveis para o judiciário brasileiro. Com a sanção presidencial, espera-se que as inconsistências nas decisões judiciais sobre o tema sejam eliminadas, garantindo maior segurança jurídica e proteção efetiva aos menores de idade.