Paraibano preso por engano por três dias busca indenização de R$ 70 mil por danos morais
Paraibano preso por engano busca indenização de R$ 70 mil

Paraibano preso por engano por três dias planeja ação por indenização de R$ 70 mil

José Wellington Alves de Lima, um paraibano que ficou preso durante três dias após ser confundido com um homem de mesmo nome condenado por roubo qualificado, vai entrar na Justiça com um pedido de indenização de até R$ 70 mil contra o estado do Rio Grande do Norte por danos morais. As informações foram confirmadas ao g1 pelo advogado do caso, que destacou a necessidade de ressarcimento pelo período de prisão injusta.

Erro judicial leva a prisão equivocada

A 14ª Vara Criminal da Comarca de Natal expediu um mandado de prisão com os dados de José Wellington, mas com os crimes cometidos pelo homônimo, que segue foragido e tem uma pena de mais de três anos para responder. O paraibano, que nunca teve passagens pela polícia, foi preso em 7 de fevereiro enquanto estava de plantão no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em Itabaiana, na Paraíba.

De acordo com documentos acessados pelo g1, o mandado de prisão, inserido no banco do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 20 de janeiro, usou o CPF do José Wellington paraibano. A partir desses dados, as autoridades policiais chegaram ao endereço para efetuar a prisão. Após a abordagem pela Polícia Militar, ele foi levado pela Polícia Civil, onde os policiais consultaram os documentos e afirmaram que "tudo estava batendo" com o mandado.

Audiência de custódia mantém prisão apesar de evidências

José Wellington passou por audiência de custódia em João Pessoa, realizada pela 1ª Vara Regional das Garantias da capital, no âmbito da Justiça da Paraíba. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) participou da audiência, mas o juiz Salvador de Oliveira Vasconcelos manteve a prisão, alegando "ausência de elementos mínimos comprobatórios" para fundamentar a alegação de que o preso não seria a pessoa condenada.

O advogado de José Wellington criticou a decisão, afirmando que "poderiam ter feito uma verificação mais complexa". Ele explicou que fotos dos dois homônimos foram apresentadas durante a audiência, mas o magistrado informou que não poderia conceder a liberdade apenas com a comparação das imagens. A defesa optou por não entrar com ação contra a Justiça Paraibana, restringindo o pedido ao estado do Rio Grande do Norte, mas reconhece que houve erro também nessa instância.

Libertação e reação emocionante da família

Após a recusa na audiência de custódia, os advogados de José Wellington realizaram uma petição junto à Justiça do Rio Grande do Norte para tentar reverter a prisão. O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu um parecer reconhecendo a troca dos dados dos homônimos no processo e pediu para que ele fosse solto, além de corrigir os dados arquivados.

Em 9 de fevereiro, um alvará de soltura foi expedido, e José Wellington saiu da Cadeia Pública de Itabaiana, onde foi transferido após a audiência de custódia. Um vídeo feito por familiares mostra ele sendo ovacionado por amigos e parentes na saída da prisão. O primo dele, Wanderson Rodrigues, descreveu a reação da comunidade: "A cidade toda ficou muito feliz com o que aconteceu. Todo mundo na rua, no Carnaval, passou por a gente dizendo que estava torcendo por ele".

Impacto pessoal e profissional

Em entrevista para a TV Cabo Branco, José Wellington disse que os três dias na prisão foram "os piores dias da minha vida". Ele relatou: "Só pensava na minha família, nos meus filhos, em como eu vou pagar por uma pena, por um crime que não cometi? Pensava nisso também, como que iria ficar minha vida, meu trabalho? Eu trabalho como vigilante no Samu e também tenho um lava-jato".

Casado e com filhos, ele destacou que a família foi o pilar para superar o momento difícil. A experiência afetou não apenas sua vida pessoal, mas também seus dois empregos, gerando preocupações sobre estabilidade financeira e reputação.

Posicionamento dos órgãos envolvidos

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) informou que "o erro quanto ao cadastro do número de CPF do réu ocorreu, possivelmente, ainda durante a denúncia-crime e não na unidade judicial". A 14ª Vara Criminal da Comarca de Natal afirmou que "não realizou qualquer alteração cadastral" e que o mandado foi expedido com dados colhidos na fase pré-processual.

A Polícia Militar, por meio do Comando do 8º Batalhão de Polícia Militar (8º BPM), disse que a atuação "se deu, exclusivamente, sob o amparo do estrito cumprimento do dever legal", com consulta ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). A Polícia Civil da Paraíba ressaltou que "não prendeu ilegalmente o homem" e que houve "um trabalho muito cuidadoso e correto" por parte da autoridade policial.

O g1 entrou em contato com a Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, o MPRN e o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.