Justiça determina indenização para família de guarda municipal assassinado em Natal
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o Município de Natal a indenizar a família de um guarda municipal que foi assassinado durante o exercício de suas funções profissionais. A decisão judicial, proferida pelo juiz Airton Pinheiro da 4ª Vara da Fazenda Pública, estabelece o pagamento de R$ 70 mil por danos morais e uma pensão mensal indenizatória vitalícia.
Detalhes do caso trágico
O crime ocorreu em setembro de 2022 no Parque da Cidade Dom Nivaldo Monte, quando o guarda municipal Domício Soares Filgueira foi atingido por um tiro na cabeça durante uma ação criminosa classificada como latrocínio. Outra agente da guarda municipal também foi baleada no mesmo episódio, mas conseguiu sobreviver ao ataque.
Domício, que além de suas funções regulares também atuava como segurança do então prefeito Álvaro Dias, estava em serviço no momento do crime. Sua viúva e filha ingressaram na Justiça alegando prejuízos morais e materiais irreparáveis decorrentes da tragédia.
Fundamentação da decisão judicial
Em sua sentença, o magistrado destacou que a responsabilidade civil do Estado é objetiva conforme estabelece a Constituição Federal, bastando a comprovação de três elementos:
- A conduta do ente público
- O dano causado
- O nexo de causalidade entre ambos
O juiz Pinheiro ressaltou que os autos do processo demonstraram claramente que o servidor público foi morto durante o exercício de suas atividades profissionais, circunstância que caracteriza plenamente a responsabilidade do Município.
Pensão mensal e argumentos da defesa
A pensão indenizatória estabelecida pela Justiça corresponde a meio salário mínimo mensal, a ser paga desde a data do crime até quando a vítima completaria 65 anos de idade, ou enquanto perdurar o direito das beneficiárias. A defesa do Município de Natal tentou sustentar a ausência de responsabilidade civil, argumentando pela inexistência de nexo causal entre a ação municipal e o crime ocorrido.
Entretanto, o magistrado rejeitou esses argumentos, citando inclusive entendimento do Supremo Tribunal Federal que posiciona a Guarda Municipal como parte integrante do Sistema Único de Segurança Pública. Segundo essa interpretação, "é dever do ente público, na condição de empregador, garantir a segurança do servidor no exercício de suas atividades laborais".
Responsabilidade além dos equipamentos
O juiz foi enfático ao afirmar que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual - como armas e coletes balísticos - não é suficiente para isentar a responsabilidade civil do Município. A decisão estabelece um precedente importante sobre a obrigação do poder público em proteger seus servidores durante o exercício de funções de risco.
O caso, que mobilizou a Polícia Militar no local do crime conforme registrado em imagens da Inter TV Cabugi, segue como um triste exemplo da violência enfrentada por profissionais de segurança pública no Brasil e das consequências jurídicas para os entes públicos que falham em sua obrigação de proteção.



